sexta-feira, 18 de maio de 2018

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Para os efeitos do que está previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), informam-se os utilizadores desta página da Internet de que os dados de caráter pessoal que facultarem através da mesma, tanto no preenchimento de qualquer formulário, como através de e-mail ou por qualquer outro meio, serão tratados em conformidade com a presente Política de Proteção de dados.




Finalidade dos dados recolhidos

Os dados facultados serão tratados pela Paintgap Consulting - Soluções de Gestão para Empresas, Lda (de agora em diante, Paintgap Consulting), cujos dados de contacto são os seguintes: Av. Fernão de Magalhães, N.º 619, 1.º andar, Esc. 1.02, 3000-178 Coimbra, telefone de contacto 239 041 291 e e-mail geral@paintgap.pt, para as finalidades seguintes:
1. Envio de comunicações comerciais (publicidade, boletim informativo e convites) da Paintgap Consulting, inclusive através de meios eletrónicos. Através de tais comunicações, informar-se-ão os utilizadores sobre os diferentes produtos, serviços, ofertas, sorteios, promoções, concursos e restantes eventos oferecidos pela Paintgap Consulting.
2. Execução de estudos estatísticos. Mais concretamente, os seus dados e, se for caso disso, opiniões, sugestões, etc. poderão ser utilizados para estudos comerciais e/ou de mercado, aumento ou melhoramento dos nossos serviços, adequando as nossas ofertas às suas preferências e/ou necessidades, a partir do estudo e segmentação das informações pessoais e comerciais que facultar em consequência do seu acesso à Plataforma Web.
3. Registo da sua inscrição na Web, resposta a consultas, pedidos, inscrições nos concursos, sorteios, promoções e restantes eventos organizados pela Paintgap Consulting ou qualquer tipo de pedido que seja efetuado pelo utilizador através de qualquer uma das formas de contacto que são colocadas à disposição do utilizador no sítio da Internet da empresa.
4. Caso o utilizador remeta o seu curriculum vitae à empresa, os seus dados serão tratados para a gestão e tramitação do seu pedido de emprego.
Os dados serão tratados sobre a base jurídica do consentimento da pessoa que os proporciona. Poderá anular tal consentimento em qualquer momento, embora isso não afete a licitude dos tratamentos anteriormente efetuados. A facultação dos dados é voluntária, embora, caso não o faça, não possam ser tratados para as finalidades indicadas. Os dados serão conservados durante o tempo necessário para se dar resposta à sua petição, pedido, consulta, inscrição e para se considerar o(a) mesmo(a) como definitivamente encerrado(a). Posteriormente, serão conservados em forma de histórico de comunicações, salvo se o utilizador solicitar a sua eliminação, através do e-mail anteriormente indicado. Caso os dados sejam tratados para o envio de comunicações comerciais ou para uma finalidade estatística, poderão ser armazenados de forma indefinida, salvo se o utilizador se opuser.
De igual modo, se o utilizador tiver remetido o seu curriculum através da Web, através do endereço geral@paintgap.pt, os seus dados serão conservados até que o seu pedido de emprego fique resolvido, ou durante mais tempo, caso possam surgir novos trabalhos que se encaixem no seu perfil. Em qualquer caso, os seus dados serão armazenados durante um período de tempo máximo de três anos a contar da data em que foram facultados. Não obstante o que precede, caso seja contratado, os seus dados serão conservados enquanto a sua relação laboral durar.
5. Gerir os pedidos efetuados pelos clientes (processar os seus pedidos online, incluindo o envio de e-mails e/ou mensagens de texto para o informar sobre o serviço, contactar o cliente caso tenha algum problema com algum dos seus pedidos ou por outros motivos de logística, etc.). Neste caso, os dados serão tratados com base na relação jurídica existente entre as partes, em consequência da prestação de serviços oferecida. A entrega dos dados para esta finalidade é obrigatória; caso contrário, o pedido não poderá ser gerido. Os dados serão conservados durante todo o tempo em que a relação de prestação de serviços se mantiver, e até mesmo depois disso, até à prescrição das eventuais responsabilidades que possam derivar da mesma.
O Utilizador aceita expressamente o tratamento e a inclusão dos dados recolhidos durante a navegação no Portal, ou proporcionados mediante o preenchimento de qualquer formulário, assim como os derivados da relação comercial, em conformidade com o que foi indicado acima. Durante o processo de recolha de dados, e em cada lugar do Portal em que tais dados sejam solicitados, o Utilizador será informado, quer mediante uma hiperligação, quer mediante a inclusão das menções oportunas no próprio formulário, sobre o caráter obrigatório ou não da recolha de dados. Adverte-se o Utilizador de que, para a execução de pedidos, será considerada como de caráter obrigatório a facultação dos dados relativos à identidade (nome, dois sobrenomes, B.I. ou C.C.), domicílio, telefone, e-mail e, se for necessário, o número de cartão de crédito, o seu prazo de validade e CVV, para efetuar o pagamento, pelo facto de estes dados serem necessários para a formalização e prestação de tais serviços oferecidos no Portal.
Caso nos tenham sido proporcionados dados de terceiros, é da responsabilidade de quem o fizer, informá-los sobre tudo o que está estabelecido nesta cláusula e ter obtido o seu consentimento prévio para tal.
De igual modo, a Paintgap Consulting informa que, através das suas redes sociais, serão publicados eventos, concursos, sorteios, promoções, campanhas ou qualquer outro tipo de informação publicitária sobre os serviços que oferece, aceitando o utilizador ser destinatário de tais informações pelo mero facto de ser “amigo” ou seguidor” da Paintgap Consulting nas redes sociais. Se o Utilizador não quiser receber estas informações nos seus perfis das redes sociais, deverá deixar de seguir a Paintgap Consulting nas mesmas.




Direitos do utilizador para o tratamento de dados pessoais

A Paintgap Consulting garante aos utilizadores, a todo o momento, o exercício dos seus direitos de acesso, retificação, eliminação, oposição, limitação e portabilidade relativamente aos dados pessoais facultados, nos termos dispostos no RGPD. Os utilizadores da Web poderão exercer tais direitos remetendo um pedido expresso, com cópia do seu B.I. ou C.C., para qualquer um dos endereços seguintes:
  • Correio Postal: Av. Fernão de Magalhães, N.º 619, 1.º andar, Esc. 1.02, 3000-178 Coimbra.

A Paintgap Consulting compromete-se a utilizar os dados pessoais facultados em conformidade com as finalidades indicadas nesta Política de Proteção de Dados, respeitando a sua confidencialidade, assim como a cumprir a sua obrigação de os guardar e adotar todas as medidas para evitar a alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.
A responsabilidade do Utilizador quanto à veracidade dos dados introduzidos é exclusiva, pelo que, caso tenha facultado dados falsos ou inexatos, a Paintgap Consulting reserva-se o direito de lhe proibir o acesso ao Portal, sem prejuízo das ações legais que considerar oportunas em defesa dos seus interesses. A Paintgap Consulting também não tem a obrigação de verificar, e não verifica, a identidade dos Utilizadores, nem a veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos dados que os mesmos proporcionam sobre si mesmos, ou sobre outros Utilizadores. Por tudo isto, o Utilizador é responsável por informar à Paintgap Consulting qualquer alteração que ocorra nos dados que tenha proporcionado anteriormente e garante e é responsável exclusivo pela veracidade dos mesmos.

terça-feira, 11 de abril de 2017

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO


SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO

Incentivo não reembolsável


Aplicável em todo o território do continente;

Gerido em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local;


» O SI2E pretende contribuir para os objetivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional para a Coesão Territorial estimulando:

  • O surgimento de iniciativas empresariais;
  • A criação de emprego em territórios de baixa densidade;
  • Promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, mas também com as políticas ativas de emprego desenvolvidas.




Limites de investimento elegível

Até 100 mil euros, nas intervenções GAL;
Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM


Beneficiários

São passíveis de financiamento do SI2E as micro e as pequenas empresas.


Critérios de elegibilidade dos Beneficiários

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção de:
  • Pesca e a aquicultura;
  • Produção agrícola primária e florestas;
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos florestais;
  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Projetos que incidam nas seguintes atividades:

o   Financeiras e de seguros;
o   Defesa;
o   Lotarias e outros jogos de apostas.



Incentivos Elegíveis - incentivo não reembolsável











Investimento em criação de emprego

Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados, com limite mensal de 421,32 €






Despesas elegíveis – investimento físico

Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
 Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados a:


o   Domiciliação de aplicações;
o   Adesão inicial a plataformas eletrónicas;
o   Subscrição inicial de aplicações, em regimes de «software as a servisse»;
o   Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos;
o   Inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

      Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
      Material circulante;
      Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
      Obras de remodelação ou adaptação;
      Participação em feiras e exposições no estrangeiro;




Despesas elegíveis – Investimento em criação de emprego

Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.



Ainda não está a decorrer o período de candidaturas, mas esperamos dar novidades em breve!



Contate-nos já!

incentivos@paintgap.pt



 Este aviso não dispensa a consulta do normativo legal inerente.


















quinta-feira, 6 de abril de 2017

INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO PARA INVESTIMENTOS NA AGRICULTURA


JOVENS ACRICULTORES

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL


» O programa do PDR 2020 é um sistema de incentivo com intervenção em todo o território nacional.










Beneficiários


Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor:

ü Com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos;
ü Responsável pela exploração;
ü Que possua ou adquira aptidão e competência profissional adequada.
       
Pessoas Coletivas:

ü O controlo da exploração, tem que ser assegurado por Jovens Agricultores;
ü A maioria do capital e o exercício da gerência tem que ser assegurado por jovens agricultores;



Condições de acesso


Demonstrar a titularidade da exploração agrícola;

Ser micro ou pequena empresa;

No caso de pessoas coletivas:

ü Demonstrar que detém a maioria do capital;
ü Exercício da gerência é assegurado por jovens agricultores;
ü Apresentar um plano empresarial, com a duração de cinco anos;
ü Realização de investimentos no valor superior a 25.000€.



Níveis e taxas de apoio

O apoio à instalação prevê um prémio de 20.000€

Majoração nas seguintes condições:

ü Acréscimo de 25% para projetos com investimento superior ou igual a 100.000 €;
ü Acréscimo de 25% no caso de se instalar em regime de exclusividade;

No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor:

ü Investimento mínimo de 25.000€ por jovem agricultor;

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:

ü 80% no inicio da instalação;
ü 20% após verificação da boa execução do investimento.


Despesas elegíveis

ü Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
ü Máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos;
ü Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;

Não constituem despesas elegíveis:

ü Compra de terras,
ü Equipamentos em segunda mão,
ü Compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento,
ü Compra de animais e de plantas anuais, sua plantação e equipamentos de substituição;


Prazo para submissão de candidatura



De 02/03/2017 a 31/05/2017 (17 horas)








Contate-nos já!


incentivos@paintgap.pt





Esta apresentação não dispensa a consulta do normativo legal inerente.












segunda-feira, 21 de março de 2016

Apoios IEFP: Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Encontra-se em situação de desemprego?

Sabia que pode obter apoio à criação do seu próprio emprego ou empresa por parte do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional através do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego?

    - Apoios à Criação de Empresas;

    - Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego;

       

       
      APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPRESAS
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
      ·         desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
      ·         jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
      ·         nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
      ·         trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
      ü  Apoios:
      Crédito ao investimento - O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.


      -       Linha de Crédito - INVEST+ 

      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      superior a €20.000 e até €200.000
      até €100.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
      Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.


       
      -       Linha de Crédito - MICROINVEST
      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      até €20.000
      até €20.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazode 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
       

      ü  Condições de Acesso:
       
      ·       Promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário       
      ·      Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
      ·         O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
      - a criação de mais de 10 postos de trabalho
      - um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
      ·         A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
       




      APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO POR BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
       
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.

       
      ü  Apoios:
      - Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
      - Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)
       
      Nota: O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que os interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único.


       
      ü  Condições de acesso:
      ·         O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
      ·         Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
      ·         O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
      ·         No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.