segunda-feira, 21 de março de 2016

Apoios IEFP: Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Encontra-se em situação de desemprego?

Sabia que pode obter apoio à criação do seu próprio emprego ou empresa por parte do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional através do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego?

    - Apoios à Criação de Empresas;

    - Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego;

       

       
      APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPRESAS
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
      ·         desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
      ·         jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
      ·         nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
      ·         trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
      ü  Apoios:
      Crédito ao investimento - O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.


      -       Linha de Crédito - INVEST+ 

      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      superior a €20.000 e até €200.000
      até €100.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
      Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.


       
      -       Linha de Crédito - MICROINVEST
      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      até €20.000
      até €20.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazode 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
       

      ü  Condições de Acesso:
       
      ·       Promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário       
      ·      Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
      ·         O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
      - a criação de mais de 10 postos de trabalho
      - um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
      ·         A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
       




      APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO POR BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
       
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.

       
      ü  Apoios:
      - Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
      - Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)
       
      Nota: O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que os interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único.


       
      ü  Condições de acesso:
      ·         O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
      ·         Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
      ·         O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
      ·         No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

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