PRAZO DE CANDIDATURAS:16/03/2016 ATÉ 13/05/2016.
Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de "Internacionalização das PME".
. Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização;
. Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:
1.TIPOLOGIA DOS PROJETOS:
São suscetíveis de apoio os
projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes
domínios:
a) O conhecimento de
mercados externos; b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.
.Deve ser PME, de qualquer natureza e
sob qualquer forma jurídica;
.Dispor de contabilidade organizada nos
termos da legislação aplicável;.Não ser uma empresa em dificuldade;
.Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
.Declarar que não tem salários em atraso;
.Estarem legalmente constituídos;
.Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
.Poderem legalmente desenvolver as atividades;
.Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
.Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
.Apresentarem uma situação económico – financeira equilibrada (autonomia financeira 0,15);
.Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
.Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
.Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.
.Ter data de candidatura anterior à data
de início dos trabalhos;
.Não pode incluir despesas anteriores à
data da candidatura;.Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
.Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
.Demonstrar o efeito de incentivo;
.Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
.Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
.Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
Para além dos critérios referidos,
acrescem ainda, para projetos conjuntos, os seguintes:
.Ser
previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das
empresas;.Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
.Abranger no mínimo 10 PME, salvo o disposto a seguir;
.Abranger no mínimo 5 PME, desde que envolvam atividades diferenciadas e complementares, não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes ou administradores comuns;
.Identificar na candidatura pelo menos 50% das PME a abranger no projeto conjunto, com o mínimo de 5.
São
elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial
incidência para:
.Aquelas
que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis
ou;
.Contribuam
para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos;.Não digam respeito a serviços de interesse económico geral*.
O
conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços
produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser
objeto de troca internacional demonstrado através de:
.Vendas
ao exterior (exportações);.Vendas indiretas ao exterior;
.Prestação de serviços a não residentes;
.Substituição de importações (de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial).
- Projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado;
-
Projetos que incidam nas seguintes atividades:
.Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;.Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
.Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
-
São também excluídas deste concurso os auxílios concedidos:
.No setor da pesca e da aquicultura;.No setor da produção agrícola primária;
.Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.
5. DESPESAS ELEGÍVEIS:
.
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i)
Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto; ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos;
.
Participação em feiras e exposições no exterior:
i)
Custos com o arrendamento de espaço e com serviços adicionais inerentes; ii) Custos com o planeamento e construção do stand;
iii) Custos de funcionamento do stand;
.Serviços
de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados
com:
i)
Prospeção e captação de novos clientes (inclui missões de importadores para
conhecimento do beneficiário); ii) Ações de promoção em mercados externos (assessoria de imprensa, RP, consultoria de mercado, etc);
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos (áreas de mailing, telemarketing, publicidade, etc);
iv) Custos com a intervenção de TOC ou ROC (limite de 5.000 euros por projeto);
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
.
Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de
propriedade industrial;
.
Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados
nas empresas.
Limites à elegibilidade das despesas:
- Em ações
de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, os serviços
relacionados com alojamento e deslocação para cada ação tem os seguintes limites:
a) Na Europa (UE) - limite de 1.500€;
b) Fora da Europa (UE) - limite de 3.000
- Na
participação em feiras e exposições no exterior, os serviços relacionados com
alojamento e deslocação por feira/exposição tem os seguintes limites:
a) Na Europa
(UE) - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
b) Fora da Europa (UE) -
deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.
6. TAXAS DE
COMPARTICIPAÇÃO E FORMA DOS APOIOS:
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
7. CONDICIONANTES:
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
7. CONDICIONANTES:
a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 25 mil
euros;c) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
e) Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.
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