segunda-feira, 21 de março de 2016

Portugal 2020: "Internacionalização das PME" - candidaturas abertas

PRAZO DE CANDIDATURAS:16/03/2016 ATÉ 13/05/2016.

 
Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de "Internacionalização das PME".
 
 
 
 
 
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras, ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, através da concessão de incentivos a projetos que:
. Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização;
. Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.




CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:


1.TIPOLOGIA DOS PROJETOS:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.


2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO:

.Deve ser PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
.Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
.Não ser uma empresa em dificuldade;
.Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
.Declarar que não tem salários em atraso;
.Estarem legalmente constituídos;
.Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
.Poderem legalmente desenvolver as atividades;
.Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
.Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
.Apresentarem uma situação económico – financeira equilibrada (autonomia financeira 0,15);
.Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
.Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
.Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.

 
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:

.Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
.Não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura;
.Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
.Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
.Demonstrar o efeito de incentivo;
.Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
.Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
.Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

 
Para além dos critérios referidos, acrescem ainda, para projetos conjuntos, os seguintes:
.Ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas;
.Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
.Abranger no mínimo 10 PME, salvo o disposto a seguir;
.Abranger no mínimo 5 PME, desde que envolvam atividades diferenciadas e complementares, não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes ou administradores comuns;
.Identificar na candidatura pelo menos 50% das PME a abranger no projeto conjunto, com o mínimo de 5.


4. ÂMBITO SETORIAL:

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para:

.Aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou;
.Contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos;
.Não digam respeito a serviços de interesse económico geral*.

 
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
.Vendas ao exterior (exportações);
.Vendas indiretas ao exterior;
.Prestação de serviços a não residentes;
.Substituição de importações (de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial).

 
Exclusões:

- Projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado;
- Projetos que incidam nas seguintes atividades:
     .Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
     .Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
     .Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

- São também excluídas deste concurso os auxílios concedidos:
     .No setor da pesca e da aquicultura;
     .No setor da produção agrícola primária;
     .Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.


5. DESPESAS ELEGÍVEIS:

. Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos;

. Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço e com serviços adicionais inerentes;
ii) Custos com o planeamento e construção do stand;
iii) Custos de funcionamento do stand;

.Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Prospeção e captação de novos clientes (inclui missões de importadores para conhecimento do beneficiário);
ii) Ações de promoção em mercados externos (assessoria de imprensa, RP, consultoria de mercado, etc);
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos (áreas de mailing, telemarketing, publicidade, etc);
iv) Custos com a intervenção de TOC ou ROC (limite de 5.000 euros por projeto);
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

. Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

. Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.
 
 
Limites à elegibilidade das despesas:
 
- Em ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, os serviços relacionados com alojamento e deslocação para cada ação tem os seguintes limites:
a) Na Europa (UE) - limite de 1.500€;
b) Fora da Europa (UE) - limite de 3.000
 
- Na participação em feiras e exposições no exterior, os serviços relacionados com alojamento e deslocação por feira/exposição tem os seguintes limites:
a) Na Europa (UE) - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
 b) Fora da Europa (UE) - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.
 
 
6. TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO E FORMA DOS APOIOS:
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.


7. CONDICIONANTES:

a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 25 mil euros;
c) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
e) Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.

 

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