terça-feira, 11 de abril de 2017

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO


SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO

Incentivo não reembolsável


Aplicável em todo o território do continente;

Gerido em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local;


» O SI2E pretende contribuir para os objetivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional para a Coesão Territorial estimulando:

  • O surgimento de iniciativas empresariais;
  • A criação de emprego em territórios de baixa densidade;
  • Promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, mas também com as políticas ativas de emprego desenvolvidas.




Limites de investimento elegível

Até 100 mil euros, nas intervenções GAL;
Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM


Beneficiários

São passíveis de financiamento do SI2E as micro e as pequenas empresas.


Critérios de elegibilidade dos Beneficiários

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção de:
  • Pesca e a aquicultura;
  • Produção agrícola primária e florestas;
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos florestais;
  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Projetos que incidam nas seguintes atividades:

o   Financeiras e de seguros;
o   Defesa;
o   Lotarias e outros jogos de apostas.



Incentivos Elegíveis - incentivo não reembolsável











Investimento em criação de emprego

Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados, com limite mensal de 421,32 €






Despesas elegíveis – investimento físico

Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
 Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados a:


o   Domiciliação de aplicações;
o   Adesão inicial a plataformas eletrónicas;
o   Subscrição inicial de aplicações, em regimes de «software as a servisse»;
o   Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos;
o   Inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

      Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
      Material circulante;
      Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
      Obras de remodelação ou adaptação;
      Participação em feiras e exposições no estrangeiro;




Despesas elegíveis – Investimento em criação de emprego

Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.



Ainda não está a decorrer o período de candidaturas, mas esperamos dar novidades em breve!



Contate-nos já!

incentivos@paintgap.pt



 Este aviso não dispensa a consulta do normativo legal inerente.


















quinta-feira, 6 de abril de 2017

INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO PARA INVESTIMENTOS NA AGRICULTURA


JOVENS ACRICULTORES

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL


» O programa do PDR 2020 é um sistema de incentivo com intervenção em todo o território nacional.










Beneficiários


Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor:

ü Com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos;
ü Responsável pela exploração;
ü Que possua ou adquira aptidão e competência profissional adequada.
       
Pessoas Coletivas:

ü O controlo da exploração, tem que ser assegurado por Jovens Agricultores;
ü A maioria do capital e o exercício da gerência tem que ser assegurado por jovens agricultores;



Condições de acesso


Demonstrar a titularidade da exploração agrícola;

Ser micro ou pequena empresa;

No caso de pessoas coletivas:

ü Demonstrar que detém a maioria do capital;
ü Exercício da gerência é assegurado por jovens agricultores;
ü Apresentar um plano empresarial, com a duração de cinco anos;
ü Realização de investimentos no valor superior a 25.000€.



Níveis e taxas de apoio

O apoio à instalação prevê um prémio de 20.000€

Majoração nas seguintes condições:

ü Acréscimo de 25% para projetos com investimento superior ou igual a 100.000 €;
ü Acréscimo de 25% no caso de se instalar em regime de exclusividade;

No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor:

ü Investimento mínimo de 25.000€ por jovem agricultor;

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:

ü 80% no inicio da instalação;
ü 20% após verificação da boa execução do investimento.


Despesas elegíveis

ü Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
ü Máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos;
ü Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;

Não constituem despesas elegíveis:

ü Compra de terras,
ü Equipamentos em segunda mão,
ü Compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento,
ü Compra de animais e de plantas anuais, sua plantação e equipamentos de substituição;


Prazo para submissão de candidatura



De 02/03/2017 a 31/05/2017 (17 horas)








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incentivos@paintgap.pt





Esta apresentação não dispensa a consulta do normativo legal inerente.