JOVENS ACRICULTORES
INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL
» O programa do PDR 2020 é um sistema de incentivo com intervenção em todo o território nacional.
Beneficiários
Jovem que
se instale pela primeira vez como agricultor:
ü Com idade igual ou superior a 18
anos e não ter mais de 40 anos;
ü Responsável pela exploração;
ü Que possua ou adquira aptidão e
competência profissional adequada.
Pessoas Coletivas:
ü O controlo da exploração, tem
que ser assegurado por Jovens Agricultores;
ü A maioria do capital e o
exercício da gerência tem que ser assegurado por jovens agricultores;
Condições de
acesso
Demonstrar a
titularidade da exploração agrícola;
Ser micro ou
pequena empresa;
No caso
de pessoas coletivas:
ü Demonstrar que detém a maioria
do capital;
ü Exercício da gerência é assegurado
por jovens agricultores;
ü Apresentar um plano
empresarial, com a duração de cinco anos;
ü Realização de investimentos no valor
superior a 25.000€.
Níveis e
taxas de apoio
O apoio à instalação prevê um prémio de 20.000€
Majoração nas seguintes condições:
ü Acréscimo
de 25% para projetos com investimento superior ou igual a 100.000 €;
ü Acréscimo
de 25% no caso de se instalar em regime de exclusividade;
No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor:
ü Investimento
mínimo de 25.000€ por jovem agricultor;
O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
ü 80% no
inicio da instalação;
ü 20%
após verificação da boa execução do investimento.
Despesas elegíveis
ü Construção,
aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
ü Máquinas
e equipamentos novos, incluindo programas informáticos;
ü Custos
gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;
Não constituem despesas elegíveis:
ü Compra
de terras,
ü Equipamentos
em segunda mão,
ü Compra
de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento,
ü Compra
de animais e de plantas anuais, sua plantação e equipamentos de substituição;
Prazo para submissão de candidatura
De 02/03/2017 a
31/05/2017 (17 horas)
Contate-nos já!
incentivos@paintgap.pt
Esta apresentação não dispensa a
consulta do normativo legal inerente.

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