terça-feira, 11 de abril de 2017

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO


SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO

Incentivo não reembolsável


Aplicável em todo o território do continente;

Gerido em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local;


» O SI2E pretende contribuir para os objetivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional para a Coesão Territorial estimulando:

  • O surgimento de iniciativas empresariais;
  • A criação de emprego em territórios de baixa densidade;
  • Promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, mas também com as políticas ativas de emprego desenvolvidas.




Limites de investimento elegível

Até 100 mil euros, nas intervenções GAL;
Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM


Beneficiários

São passíveis de financiamento do SI2E as micro e as pequenas empresas.


Critérios de elegibilidade dos Beneficiários

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção de:
  • Pesca e a aquicultura;
  • Produção agrícola primária e florestas;
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos florestais;
  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Projetos que incidam nas seguintes atividades:

o   Financeiras e de seguros;
o   Defesa;
o   Lotarias e outros jogos de apostas.



Incentivos Elegíveis - incentivo não reembolsável











Investimento em criação de emprego

Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados, com limite mensal de 421,32 €






Despesas elegíveis – investimento físico

Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
 Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados a:


o   Domiciliação de aplicações;
o   Adesão inicial a plataformas eletrónicas;
o   Subscrição inicial de aplicações, em regimes de «software as a servisse»;
o   Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos;
o   Inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

      Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
      Material circulante;
      Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
      Obras de remodelação ou adaptação;
      Participação em feiras e exposições no estrangeiro;




Despesas elegíveis – Investimento em criação de emprego

Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.



Ainda não está a decorrer o período de candidaturas, mas esperamos dar novidades em breve!



Contate-nos já!

incentivos@paintgap.pt



 Este aviso não dispensa a consulta do normativo legal inerente.


















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