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terça-feira, 11 de abril de 2017

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO


SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO

Incentivo não reembolsável


Aplicável em todo o território do continente;

Gerido em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local;


» O SI2E pretende contribuir para os objetivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional para a Coesão Territorial estimulando:

  • O surgimento de iniciativas empresariais;
  • A criação de emprego em territórios de baixa densidade;
  • Promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, mas também com as políticas ativas de emprego desenvolvidas.




Limites de investimento elegível

Até 100 mil euros, nas intervenções GAL;
Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM


Beneficiários

São passíveis de financiamento do SI2E as micro e as pequenas empresas.


Critérios de elegibilidade dos Beneficiários

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção de:
  • Pesca e a aquicultura;
  • Produção agrícola primária e florestas;
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos florestais;
  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Projetos que incidam nas seguintes atividades:

o   Financeiras e de seguros;
o   Defesa;
o   Lotarias e outros jogos de apostas.



Incentivos Elegíveis - incentivo não reembolsável











Investimento em criação de emprego

Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados, com limite mensal de 421,32 €






Despesas elegíveis – investimento físico

Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
 Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados a:


o   Domiciliação de aplicações;
o   Adesão inicial a plataformas eletrónicas;
o   Subscrição inicial de aplicações, em regimes de «software as a servisse»;
o   Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos;
o   Inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

      Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
      Material circulante;
      Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
      Obras de remodelação ou adaptação;
      Participação em feiras e exposições no estrangeiro;




Despesas elegíveis – Investimento em criação de emprego

Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.



Ainda não está a decorrer o período de candidaturas, mas esperamos dar novidades em breve!



Contate-nos já!

incentivos@paintgap.pt



 Este aviso não dispensa a consulta do normativo legal inerente.


















segunda-feira, 21 de março de 2016

Apoios IEFP: Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Encontra-se em situação de desemprego?

Sabia que pode obter apoio à criação do seu próprio emprego ou empresa por parte do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional através do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego?

    - Apoios à Criação de Empresas;

    - Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego;

       

       
      APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPRESAS
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
      ·         desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
      ·         jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
      ·         nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
      ·         trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
      ü  Apoios:
      Crédito ao investimento - O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.


      -       Linha de Crédito - INVEST+ 

      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      superior a €20.000 e até €200.000
      até €100.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
      Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.


       
      -       Linha de Crédito - MICROINVEST
      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      até €20.000
      até €20.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazode 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
       

      ü  Condições de Acesso:
       
      ·       Promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário       
      ·      Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
      ·         O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
      - a criação de mais de 10 postos de trabalho
      - um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
      ·         A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
       




      APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO POR BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
       
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.

       
      ü  Apoios:
      - Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
      - Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)
       
      Nota: O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que os interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único.


       
      ü  Condições de acesso:
      ·         O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
      ·         Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
      ·         O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
      ·         No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

      segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

      APOIOS PORTUGAL 2020 - CANDIDATURAS ABERTAS "EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO"

      Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas até 31 de Março de 2016, as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

       

       




      Este concurso pretende promover o espírito empresarial, apoiando novas ideias e incentivando a criação de novas empresas e aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos, potenciando o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade. 
       

      Os projetos selecionados terão acesso a  incentivos reembolsáveis, sem juros ou encargos:

      - Prazo de reembolso de 6 anos com um período de carência de 2 anos (ou 7 anos de reembolso + 3 anos de carência, para o caso do Turismo)

      Prazo de candidaturas: 15 de janeiro até 31 de março de 2016.




      Condições de candidatura:

       Tipologia de projetos:
       
      - Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
      - Criação de empresas que valorizam a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços

       

      Subsídio Reembolsável:

      Taxa base máxima de 35%, com limite de 75% após majorações:
       
      a) Majoração “tipo de empresa”:
         i) 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
         ii) 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;
       
      b) Majoração "territórios de baixa densidade": 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
       
      c) Majoração "demonstração e disseminação": 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersetorial;
       
      d) Majoração "empreendedorismo": 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
       
      e) Majoração "empreendedorismo jovem ou feminino": 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
       
      f) Majoração "sustentabilidade": 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

      Entidades Beneficiárias:

      Ø São beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.

      Ø São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:
      . Financeiras e de seguros;
      . Defesa;
      . Lotarias e outros jogos de aposta;
      . Setor da pesca e da aquicultura;
      . Setor da produção agrícola primária, os auxílios para a participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.

       
      Condições de elegibilidade do beneficiário:
      · Deve ser PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos;
      · Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
      · Não ser uma empresa em dificuldade;
      · Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
      · Declarar que não tem salários em atraso;
      · Estarem legalmente constituídos;
      · Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
      · Poderem legalmente desenvolver as atividades;
      · Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
      · Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
      · Apresentar situação económico financeira equilibrada;
      · Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
      · Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
      · Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios;
      · Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a candidatura ou que tenha planos para encerrar atividade no prazo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.


       
      Condições de elegibilidade dos projetos:
       
      · Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
      · Não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura;
      · Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
      · Demonstrar viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
      · Demonstrar o efeito de incentivo;
      · No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais do setor;
      · Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
      · Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
      · Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais;
      · Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica;
      · No caso das áreas de inovação produtiva Não PME e PME são ainda critérios de elegibilidade:
      - Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental;
      - No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
      - Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
      - Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
      · No caso de grandes projetos, nas áreas de inovação produtiva Não PME e PME, o incentivo fica condicionado à aprovação da Direção-Geral da Política Regional e Urbana, quando necessário, da Direção-Geral da Concorrência, ambas da Comissão Europeia;
      · No caso da área de inovação produtiva Não PME, acrescem ainda os seguintes requisitos:
      - Deve ser valorizado o contributo relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa, o impacte em termos de criação de emprego qualificado, bem como o efeito de arrastamento em PME;
      - Os projetos devem inserir os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
      - O beneficiário deve garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
      · Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar, na conclusão, a existência de volume de negócios associado a essa atividade;
      · O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que:
      - Identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio;
      Diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas;
      - Fundamente as opções de investimento apresentadas;
      - Apresente plano de marketing com as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
      - Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional.



       
      Despesas elegíveis:

      1- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
       

      a) Ativos corpóreos constituídos por:

      i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo custos de transporte e instalação);

      ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
       

      b) Ativos incorpóreos constituídos por:

      i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

      ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

      iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
       

      c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projetos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:

      i) Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, (limite de 5.000 euros);

      ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

      iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
       
      d) Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.

       

      e) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

      i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
      ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
      iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
       
      2- As despesas referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
      a) Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
      b) Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
      c) Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;
      d) Para as despesas das alíneas a) e b) do número anterior, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.
      3- Relativamente à área de inovação produtiva Não PME, apenas são elegíveis até 50% da totalidade dos custos dos ativos incorpóreos.
      4- Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.
      5- Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
      6- Para as áreas de inovação produtiva Não PME e PME e empreendedorismo qualificado e criativo, em alternativa às despesas elegíveis previstas em a) e b) do n.º 1, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.
      7- Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto para as despesas que integram a alínea d) do n.º 1 do presente artigo, às quais pode ser aplicada a modalidade de custos simplificados, a definir em orientação técnica pelas autoridades de gestão.
       
      Condicionantes:
      a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
      b) Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões de euros;
      c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;
      d) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
      e) O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que:
      . Identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio;
      . Diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas;
      . Fundamente as opções de investimento apresentadas;
      . Apresente plano de marketing com as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
      f) Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional
      g) No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas.

       CONTATE-NOS JÁ! geral@paintgap.pt