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domingo, 15 de fevereiro de 2015

COMÉRCIO INVESTE: SUBSÍDIOS A FUNDO PERDIDO PARA O COMÉRCIO

Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio.  O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015 e o montante de incentivo ascende a 40% do investimento, sendo o incentivo máximo pago a cada beneficiário €35.000,00. A Paintgap Consulting está disponível para lhe prestar mais informações e para ajudá-lo no desenvolvimento da sua candidatura. Fale connosco!

A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria com excelentes resultados na apresentação de candidaturas a fundos comunitários! No programa Comércio Investe tem 100% de taxa de aprovação em candidaturas.

Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio. O principal requisito para aceder a estes incentivos é que a sua empresa possua um CAE da classe 47, ou seja, o comércio a retalho deve ser a atividade principal da sua empresa. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015. O montante de incentivo máximo ascende a €35.000,00, correspondente a 40% das despesas elegíveis. Em baixo apresentam-se mais pormenores sobre o programa e respetivas condições de candidatura, sendo que a Paintgap Consulting está sempre disponível para avaliar sem compromisso a sua possível candidatura.



CONDIÇÕES DE CANDIDATURA COMÉRCIO INVESTE:


Prazo de candidaturas:

Início: 13 de fevereiro de 2015;

Encerramento: 27 de março de 2015 (até às 18.00 horas).


Nota: As decisões são publicadas no dia 22 de julho de 2015.




Projetos elegíveis:
- Projetos de modernização comercial promovido por uma empresa, que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
- Apenas são apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2.




Subsídio não reembolsável:
- Subsídio de 40% do montante do investimento elegível, sendo que o valor máximo de incentivo é de €35.000.
- Ainda assim, pode acrescer uma majoração de 5% sobre o valor do incentivo, correspondente a prémio de boa execução.
- Existem ainda os seguintes limites:
  > Até €1.500, para as despesas nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  > Até €10.000, para requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos;
  > Até €1.500, para estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
  > Até €500, para as despesas Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC).




Entidades Beneficiárias:
- Podem beneficiar dos incentivos, as micro e pequenas empresas, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo:
   a) A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);
   b) A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
   c) A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);
   d) A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
   e) A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);
   f) A subclasse 47783 (Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados);
   g) A subclasse 47910 (Comércio a retalho por correspondência ou via Internet) quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis.
- Estão ainda excluídos os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que:
   > Estejam localizados ou inseridos em:
       i) Estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE);
       ii) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de saúde humana (divisão 86 CAE);
       iii) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (classe 9602 CAE);
       iv) Estabelecimentos de venda de combustível com a subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados).
- Os estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março;
- Os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, constante do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, independentemente de terem sido alvo de controlos nos seus termos.
- Os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.



Nota: A comprovação das atividades efetivamente desenvolvidas pelas entidades beneficiárias é aferida pela informação disponibilizada no SICAE - Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e na IES -Informação Empresarial Simplificada, referente ao ano pré-projecto.




Só podem ser apresentadas um máximo de duas candidaturas por promotor.






Condições de elegibilidade do beneficiário:

a) Encontrar-se legalmente constituído;

b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade (incluindo do estabelecimento);

c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

d) Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

e) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;

g) Possuir o estatuto de micro e pequena empresa.




Condições de elegibilidade do projeto:

a) Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos, respeitando o normativo aplicável;

b) Apresentar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios;

c) Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos;

d) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios;

e) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;

f) Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 15.000;

g) Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;

h) Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;


Despesas elegíveis e não elegíveis nos projetos individuais



Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;

b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;

c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;

d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;

e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;

g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;

h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;

i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.




Constituem despesas não elegíveis:

a) Obras de ampliação de edifícios;

b) Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;

c) Aquisição de marcas;

d) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;

e) Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;

f) Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;

g) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.




AJUDAMO-LO A APRESENTAR A SUA CANDIDATURA!

Consulte-nos já! geral@paintgap.pt


sexta-feira, 28 de junho de 2013

INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS - PAINTGAP CONSULTING APRESENTA SOLUÇÕES

 

A Paintgap Consulting, empresa de consultoria estratégica, vai apresentar soluções de desenvolvimento de negócio para duas empresas em expansão no mercado. O serviço a prestar consiste na definição estratégica de modelos de negócio a implementar, com particular relevo para as áreas de inovação, comercialização e de marketing. O objetivo é o de atingir o nível de vendas definido através do desenvolvimento sustentável do negócio a nível nacional, dotando-os ainda do potencial para enfrentar o mercado global.



A Paintgap Consulting, empresa de consultoria estratégica, foi recentemente selecionada por duas empresas em expansão no mercado para apresentar soluções capazes de garantir o crescimento de negócio das mesmas. 

Com a introdução de um novo produto no mercado, uma das empresas visadas procura ver definido o modelo de negócio adequado para beneficiar da qualidade e da aceitação que o referido produto está a sentir. Por outro lado, estando já a realizar vendas para o estrangeiro, a outra empresa beneficiária procura apoio na definição de um modelo de negócio na área do vestuário, combinando com as plataformas de e-commerce outras formas de potenciem o aumento das vendas da empresa.
Em ambos os casos, pretende-se a definição de modelos de negócio a implementar, com particular relevo para as áreas de inovação, comercialização e de marketing. O objetivo é garantir o nível de vendas definido através do desenvolvimento sustentável do negócio a nível nacional, dotando-os ainda do potencial para enfrentar o mercado global.

Estes serviços de consultoria serão alvo de comparticipação a fundo perdido pelo QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, através de um programa simplificado que apoio a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação e ao empreendedorismo. Presentemente está a decorrer uma fase de candidaturas a este programa, o qual termina em 15 de Julho. Se entretanto não for atingido o limite de fundos disponíveis, 13 de Setembro é o prazo para submeter candidaturas na próxima fase. 

A Paintgap Consulting, cuja identidade se baseia fortemente nos conceitos de produtividade, competitividade e criação de valor, garante a candidatura a este programa.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

"TRANSFERABLE SKILLS" PODEM AJUDÁ-LO A ENCONTRAR NOVOS NEGÓCIOS!


A rentabilidade da sua empresa tem decrescido nos últimos anos? Já não sabe o que fazer para contrariar essa tendência? Pensa em fechar? Pois então pense novamente... Tudo tem uma solução!
 
 
Na sua mensagem de Boas Festas, a PAINTGAP CONSULTING referiu que ESTRATÉGIA e ORGANIZAÇÃO seriam fatores de extrema importância em 2013. Agora que se entrou no novo ano, a empresa vem explicar a sua mensagem:
 
Estratégia e organização são SEMPRE fatores de extrema importância, mas 2013 afigura-se como um ano extremamente dificil em Portugal... e no Mundo! Logo, importância enfatizada. Por outro lado, no mundo atual, cada vez mais se verifica que já não há negócios para a vida toda. É obrigatório fazer evoluir e/ou repensar o seu negócio com a mesma dinâmica com que as condições de mercado mudam. Neste contexto, as áreas de negócio que deve escolher e a forma de as gerir (ESTRATÉGIA), assim como a estrutura que vai utilizar para apoiar e avaliar a atividade (ORGANIZAÇÃO) vão ajudá-lo a mitigar muitos erros que frequentemente se cometem.
 
É por tudo isto que a Paintgap Consulting o questiona: A rentabilidade da sua empresa tem decrescido nos últimos anos? Já não sabe o que fazer para contrariar essa tendência? Está até a pensar fechar o seu negócio? Pois então pense novamente... Tudo tem uma solução! As suas competências podem ser tudo o que precisa para dar um novo rumo ao seu negócio.
 
E assim se chega ao conceito de "transferable skills""Aptitude and knowledge acquired through personal experience such as schooling, jobs, classes, hobbies, sports etc. Basically, any talent developed and able to be used in future employment. For example, a transferable skill applied to a business could consist of parenting skills in the opening of a pre-school."
http://www.businessdictionary.com/definition/transferable-skills.html#ixzz2Gvpr5HdX


Ao longo dos tempos, a sua empresa desenvolveu competências que agora poderá utilizar em novos negócios. Não as descarte!