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segunda-feira, 21 de março de 2016

Portugal 2020: "Internacionalização das PME" - candidaturas abertas

PRAZO DE CANDIDATURAS:16/03/2016 ATÉ 13/05/2016.

 
Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de "Internacionalização das PME".
 
 
 
 
 
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras, ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, através da concessão de incentivos a projetos que:
. Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização;
. Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.




CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:


1.TIPOLOGIA DOS PROJETOS:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.


2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO:

.Deve ser PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
.Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
.Não ser uma empresa em dificuldade;
.Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
.Declarar que não tem salários em atraso;
.Estarem legalmente constituídos;
.Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
.Poderem legalmente desenvolver as atividades;
.Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
.Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
.Apresentarem uma situação económico – financeira equilibrada (autonomia financeira 0,15);
.Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
.Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
.Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.

 
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:

.Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
.Não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura;
.Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
.Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
.Demonstrar o efeito de incentivo;
.Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
.Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
.Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

 
Para além dos critérios referidos, acrescem ainda, para projetos conjuntos, os seguintes:
.Ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas;
.Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
.Abranger no mínimo 10 PME, salvo o disposto a seguir;
.Abranger no mínimo 5 PME, desde que envolvam atividades diferenciadas e complementares, não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes ou administradores comuns;
.Identificar na candidatura pelo menos 50% das PME a abranger no projeto conjunto, com o mínimo de 5.


4. ÂMBITO SETORIAL:

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para:

.Aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou;
.Contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos;
.Não digam respeito a serviços de interesse económico geral*.

 
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
.Vendas ao exterior (exportações);
.Vendas indiretas ao exterior;
.Prestação de serviços a não residentes;
.Substituição de importações (de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial).

 
Exclusões:

- Projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado;
- Projetos que incidam nas seguintes atividades:
     .Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
     .Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
     .Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

- São também excluídas deste concurso os auxílios concedidos:
     .No setor da pesca e da aquicultura;
     .No setor da produção agrícola primária;
     .Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.


5. DESPESAS ELEGÍVEIS:

. Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos;

. Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço e com serviços adicionais inerentes;
ii) Custos com o planeamento e construção do stand;
iii) Custos de funcionamento do stand;

.Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Prospeção e captação de novos clientes (inclui missões de importadores para conhecimento do beneficiário);
ii) Ações de promoção em mercados externos (assessoria de imprensa, RP, consultoria de mercado, etc);
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos (áreas de mailing, telemarketing, publicidade, etc);
iv) Custos com a intervenção de TOC ou ROC (limite de 5.000 euros por projeto);
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

. Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

. Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.
 
 
Limites à elegibilidade das despesas:
 
- Em ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, os serviços relacionados com alojamento e deslocação para cada ação tem os seguintes limites:
a) Na Europa (UE) - limite de 1.500€;
b) Fora da Europa (UE) - limite de 3.000
 
- Na participação em feiras e exposições no exterior, os serviços relacionados com alojamento e deslocação por feira/exposição tem os seguintes limites:
a) Na Europa (UE) - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
 b) Fora da Europa (UE) - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.
 
 
6. TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO E FORMA DOS APOIOS:
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.


7. CONDICIONANTES:

a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 25 mil euros;
c) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
e) Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.

 

CONTATE-NOS JÁ! geral@paintgap.pt
 
 
 

 
 
 


quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

APOIOS PORTUGAL 2020 - VALE INTERNACIONALIZAÇÃO

 

 

Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a área da internacionalização. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o montante de incentivo atinge os 75%. A Paintgap Consulting é uma empresa acreditada para a prestação de serviços de consultoria no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales.

 

 

 
 

 

A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria acreditada pelo IAPMEI para a prestação de serviços de no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales, apresentando excelentes resultados nestes projetos.


 
Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a internacionalização. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o montante de incentivo atinge os 75% não reembolsáveis. Apresentamos em baixo mais  pormenores  sobre este programa e respetivas condições de candidatura, estando a Paintgap Consulting sempre disponível para avaliar sem compromisso a sua possível candidatura. 
 
 

Prazo de candidaturas:                

Início: 31 de dezembro de 2015
Encerramento: 31 de março de 2016
  



CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:




Tipologia de projetos:
 
Ø  Aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.



Subsídio não reembolsável:

Ø  Subsídio de 75% do montante do investimento elegível, sendo que o limite máximo de incentivo é de €15.000 por projeto.



Entidades Beneficiárias:

Ø  São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.

Ø  São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:
o    Financeiras e de seguros;
o    Defesa;
o    Lotarias e outros jogos de aposta;
o    Setor da pesca e da aquicultura;
o    Setor da produção agrícola primária, os auxílios para a participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.

Condições de elegibilidade do beneficiário:
·     Estarem legalmente constituídos;
·     Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e segurança social;
·     Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
·      Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
·        Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
·        Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
·        Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
·       Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
·        Cumprir os critérios de PME;
·        Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
·        Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
·        No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
·        Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
·        Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
·        No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
·        Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
·        Declarar que não tem salários em atraso;
·        Possuir situação líquida positiva;
·        Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
·        Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.
 
Condições de elegibilidade do projeto:

Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:
·        A data da candidatura ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
·        Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
·        Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
·        Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
·        Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
·        Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
·        Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, e evidenciar que no âmbito da aquisição foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

a)     Estudos de caraterização dos mercados;
b)    Deslocações, alojamento;
c)     Aluguer de espaços e equipamentos;
d)    Decoração de espaços promocionais;
e)     Serviços de tradução associados a ações de prospeção realizadas em mercados externos.

Condicionantes:

·         PME com pelo menos 3 postos de trabalho;
·         Possuir situação líquida positiva;
·         Aquisição de serviços a uma entidade acreditada;
·         A data da candidatura deve ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
·         Evidenciar a consulta a pelo menos 2 entidades acreditadas;
·         Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
·         Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividades exportadoras nos últimos 12 meses

 
                           

                                                                             Consulte-nos já! geral@paintgap.pt