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quinta-feira, 6 de abril de 2017

INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO PARA INVESTIMENTOS NA AGRICULTURA


JOVENS ACRICULTORES

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL


» O programa do PDR 2020 é um sistema de incentivo com intervenção em todo o território nacional.










Beneficiários


Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor:

ü Com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos;
ü Responsável pela exploração;
ü Que possua ou adquira aptidão e competência profissional adequada.
       
Pessoas Coletivas:

ü O controlo da exploração, tem que ser assegurado por Jovens Agricultores;
ü A maioria do capital e o exercício da gerência tem que ser assegurado por jovens agricultores;



Condições de acesso


Demonstrar a titularidade da exploração agrícola;

Ser micro ou pequena empresa;

No caso de pessoas coletivas:

ü Demonstrar que detém a maioria do capital;
ü Exercício da gerência é assegurado por jovens agricultores;
ü Apresentar um plano empresarial, com a duração de cinco anos;
ü Realização de investimentos no valor superior a 25.000€.



Níveis e taxas de apoio

O apoio à instalação prevê um prémio de 20.000€

Majoração nas seguintes condições:

ü Acréscimo de 25% para projetos com investimento superior ou igual a 100.000 €;
ü Acréscimo de 25% no caso de se instalar em regime de exclusividade;

No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor:

ü Investimento mínimo de 25.000€ por jovem agricultor;

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:

ü 80% no inicio da instalação;
ü 20% após verificação da boa execução do investimento.


Despesas elegíveis

ü Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
ü Máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos;
ü Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;

Não constituem despesas elegíveis:

ü Compra de terras,
ü Equipamentos em segunda mão,
ü Compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento,
ü Compra de animais e de plantas anuais, sua plantação e equipamentos de substituição;


Prazo para submissão de candidatura



De 02/03/2017 a 31/05/2017 (17 horas)








Contate-nos já!


incentivos@paintgap.pt





Esta apresentação não dispensa a consulta do normativo legal inerente.