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segunda-feira, 21 de março de 2016

Apoios IEFP: Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Encontra-se em situação de desemprego?

Sabia que pode obter apoio à criação do seu próprio emprego ou empresa por parte do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional através do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego?

    - Apoios à Criação de Empresas;

    - Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego;

       

       
      APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPRESAS
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
      ·         desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
      ·         jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
      ·         nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
      ·         trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
      ü  Apoios:
      Crédito ao investimento - O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.


      -       Linha de Crédito - INVEST+ 

      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      superior a €20.000 e até €200.000
      até €100.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
      Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.


       
      -       Linha de Crédito - MICROINVEST
      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      até €20.000
      até €20.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazode 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
       

      ü  Condições de Acesso:
       
      ·       Promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário       
      ·      Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
      ·         O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
      - a criação de mais de 10 postos de trabalho
      - um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
      ·         A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
       




      APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO POR BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
       
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.

       
      ü  Apoios:
      - Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
      - Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)
       
      Nota: O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que os interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único.


       
      ü  Condições de acesso:
      ·         O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
      ·         Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
      ·         O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
      ·         No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

      IEFP: Apoios à contratação



      Precisa de contratar novos colaboradores para a sua empresa? 
       

       Pode obter os seguintes apoios através do IEFP:
      - ESTÁGIOS EMPREGO: Estágios com a duração de 9 meses
      - ESTÁGIOS REATIVAR: Estágios com a duração de 6 meses
      - ESTÍMULO EMPREGO: apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo ou contratos de trabalho sem termo.










      ESTÁGIOS EMPREGO

      Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

      ü  Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;
       
       
      ü  Destinatários: Desempregados inscritos nos serviços de emprego  e que se encontrem numa das seguintes situações:
      -       jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
      -       com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP;
      -       pessoas com deficiência e incapacidade;
      -       integrem família monoparental;
      -       pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;
      -       vítimas de violência doméstica;
      -       ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa

       
      ü  Apoios aos estagiários:
      - Bolsa de Estágio:
        . 1 IAS *: estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior;
        . 1,2 IAS: estagiários com qualificação de nível 3;
        . 1,3 IAS: estagiários com qualificação de nível 4;
        . 1,4 IAS: estagiários com qualificação de nível 5;
        . 1,65 IAS: estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8.
       
      - Refeição ou subsídio de alimentação;

      - Seguro de acidentes de trabalho.

      *Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

       
      ü  Apoios às entidades empregadoras:

      A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
      - Estagiários: Comparticipação desde os 65% até 80%, de acordo com o nível de habilitações do estagiário;
      - Estagiários nas seguintes situações: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: Comparticipação desde os 80% até 95%, de acordo com o nível de habilitações do estagiário;

       
      Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:
      - Bolsa de estágio
      - Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia
      - Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,82
      - Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 41,92
       
      * Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

       
       

      ESTÁGIOS REATIVAR

       Estágios com a duração de 6 meses, para desempregados de longa ou muito longa duração, com idade mínima de 31 anos.

      ü  Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;

       
      ü  Destinatários: Desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses, que nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP e que se encontrem numa das seguintes situações:

      -       Detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
      -       Detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências

      São prioritários os destinatários que nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP não tenham beneficiado de qualquer medida ativa de emprego financiada pelo IEFP, excetuando as de formação profissional.

       
      ü  Apoios aos estagiários:
      - Bolsa de Estágio mensal:
        . 1 IAS *: estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior;
        . 1,2 IAS: estagiários com qualificação de nível 3;
        . 1,3 IAS: estagiários com qualificação de nível 4;
        . 1,4 IAS: estagiários com qualificação de nível 5;
        . 1,65 IAS: estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8.

      - Refeição ou subsídio de alimentação (4,27€ p/dia);

      - Seguro de acidentes de trabalho.

      *Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

       
      ü  Apoios às entidades empregadoras:
      -       Bolsa de estágio:
        o    Comparticipação de 80% (1º estágio)
        o    Comparticipação de 65% nas restantes situações.

      -       Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia

      -       Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = € 13,82

      -       Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso e aquele que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS* = € 41,92

      *Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

       
      ü  Majoração dos apoios
      As comparticipações de 80% ou 65% das bolsas de estágio são majoradas em 15% no caso dos estagiários se encontrarem numa das seguintes situações:

      ·         Desempregados inscritos nos serviços de emprego há mais de 24 meses
      ·         Pessoas com idade superior a 45 anos
      ·         Pessoas com deficiência e incapacidade
      ·         Integrem família monoparental
      ·         Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
      ·         Vítimas de violência doméstica
      ·         Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa
      ·         Toxicodependentes em processo de recuperação

        

      ESTÍMULO EMPREGO

      Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

      ü  Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.


      ü  Destinatários: Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

      -       beneficiário de prestações de desemprego
      -       beneficiário do Rendimento Social de Inserção
      -       cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
      -       inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura
      -       que integre família monoparental
      -       vítima de violência doméstica
      -       pessoa com deficiência e incapacidade
      -       ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
      -       toxicodependente em processo de recuperação
      -       inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos

       
      ü  Apoios:
      -       80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS*) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6
      -       110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo
      -       100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
                  → inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos
                  → com idade inferior a 30 anos
                  → com idade igual ou superior a 45 anos
                  → beneficiário de prestações de desemprego
                  → que integre família monoparental
                  → cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
                 → vítima de violência doméstica
                 → com deficiência e incapacidade
                 → ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
                 → toxicodependente em processo de recuperação
                 → beneficiário do Rendimento Social de Inserção

      -       Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo:  no valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6.

      ►Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:

      . 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo

      . 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo
       
       
       
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