Sabia que pode obter apoio à criação do seu próprio emprego ou empresa por parte do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional através do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego?
- Apoios
à Criação de Empresas;
- Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego;
APOIOS À CRIAÇÃO DE
EMPRESAS
Medida no
âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego,
que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de
pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso
a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por
instituições bancárias.
ü Promotores/Destinatários:
Inscritos nos serviços de
emprego, numa das seguintes situações:
·
desempregados
inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou
inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
·
jovens à procura
do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do
ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um
processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou
qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
·
nunca tenham
exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
·
trabalhadores
independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja
inferior à retribuição mínima mensal garantida.
ü Apoios:
Crédito ao investimento - O crédito ao investimento é concedido por instituições
bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro
do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.
Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento
total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
ü Condições de Acesso:
-
Linha de Crédito
- INVEST+
|
Montantes
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Prazos
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Taxa de Juro
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Investimento
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Financiamento
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superior a €20.000 e até
€200.000
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até €100.000
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2 anos
de carência de capital
Reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital) |
Euribor
a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
(o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP) | |
-
Linha de Crédito
- MICROINVEST
Montantes
|
Prazos
|
Taxa de Juro
| ||
Investimento
|
Financiamento
| |||
até €20.000
|
até €20.000
|
2 anos de carência de capital
Reembolso no prazode 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital) |
Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
(o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP) | |
ü Condições de Acesso:
· Promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário
· Pelo menos
metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa,
criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente
mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
·
O projeto de
criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho
não pode envolver:
- a criação de
mais de 10 postos de trabalho
- um investimento
total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital
fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de
maneio
·
O projeto deve
apresentar viabilidade económico-financeira
·
A realização do
investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo
de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO POR BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
Medida no
âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego,
que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por
beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das
prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo
inteiro, dos promotores subsidiados.
ü Promotores/Destinatários:
Beneficiários das prestações
de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do
seu emprego.
ü Apoios:
- Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de
desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
- Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e
bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)
Nota: O subsídio de
desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários
tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que os
interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma
jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o
valor do montante único.
ü Condições de acesso:
·
O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
·
Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual
foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em
que são obrigados a manter aquela atividade;
·
O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de
estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa
preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do
promotor destinatário;
·
No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital
social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante
das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não
podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
·
O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

