Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015 e o montante de incentivo ascende a 40% do investimento, sendo o incentivo máximo pago a cada beneficiário €35.000,00. A Paintgap Consulting está disponível para lhe prestar mais informações e para ajudá-lo no desenvolvimento da sua candidatura. Fale connosco!
A Paintgap Consulting é
uma empresa de consultoria com excelentes resultados na apresentação de candidaturas
a fundos comunitários! No programa Comércio Investe tem 100%
de taxa de aprovação em candidaturas.
Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio. O principal requisito para aceder a estes incentivos é que a sua empresa possua um CAE da classe 47, ou seja, o comércio a retalho deve ser a atividade principal da sua empresa. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015. O montante de incentivo máximo ascende a €35.000,00, correspondente a 40% das despesas elegíveis. Em baixo apresentam-se mais pormenores sobre o programa e respetivas condições de candidatura, sendo que a Paintgap Consulting está sempre disponível para avaliar sem compromisso a sua possível candidatura.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA COMÉRCIO INVESTE:
Prazo de candidaturas:
Início: 13 de fevereiro
de 2015;
Encerramento: 27 de
março de 2015 (até às 18.00 horas).
Nota: As decisões são
publicadas no dia 22 de julho de 2015.
Projetos elegíveis:
- Projetos de
modernização comercial promovido por uma empresa, que vise a modernização e
valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta
na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
- Apenas são apoiados os
estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área
de venda inferior a 500 m2.
Subsídio não reembolsável:
- Subsídio de 40% do
montante do investimento elegível, sendo que o valor máximo de incentivo
é de €35.000.
- Ainda assim, pode
acrescer uma majoração de 5% sobre o valor do incentivo, correspondente a prémio
de boa execução.
- Existem ainda os
seguintes limites:
> Até
€1.500, para as despesas nas áreas da decoração, design de interiores,
vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
> Até
€10.000, para requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao
público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos;
> Até
€1.500, para estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura
e das especialidades e processo de candidatura;
> Até
€500, para as despesas Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC).
Entidades Beneficiárias:
- Podem beneficiar dos incentivos,
as micro e pequenas empresas, cuja atividade principal se insira na divisão 47
da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo:
a)
A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em
estabelecimentos especializados);
b)
A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria,
em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto
com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à
base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
c)
A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em
estabelecimentos especializados);
d)
A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e
joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse
47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados)
ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
e)
A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de
venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);
f)
A subclasse 47783 (Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em
estabelecimentos especializados);
g)
A subclasse 47910 (Comércio a retalho por correspondência ou via Internet)
quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho
enquadráveis.
- Estão ainda excluídos
os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que:
> Estejam
localizados ou inseridos em:
i)
Estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE);
ii)
Estabelecimentos que desenvolvam atividades de saúde humana (divisão 86 CAE);
iii)
Estabelecimentos que desenvolvam atividades de salões de cabeleireiro e
institutos de beleza (classe 9602 CAE);
iv)
Estabelecimentos de venda de combustível com a subclasse 47300 (Comércio a
retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados).
- Os
estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de
30 de março;
- Os
estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime
jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a
retalho e dos conjuntos comerciais, constante do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19
de janeiro, independentemente de terem sido alvo de controlos nos seus termos.
- Os
investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da
Política Agrícola Comum.
Nota: A comprovação das
atividades efetivamente desenvolvidas pelas entidades beneficiárias é aferida
pela informação disponibilizada no SICAE - Sistema de Informação da Classificação
Portuguesa de Atividades Económicas e na IES -Informação Empresarial
Simplificada, referente ao ano pré-projecto.
Só podem ser
apresentadas um máximo de duas candidaturas por promotor.
Condições de elegibilidade do beneficiário:
a) Encontrar-se
legalmente constituído;
b) Cumprir as condições
legais necessárias ao exercício da respetiva atividade (incluindo do
estabelecimento);
c) Possuir a situação
regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades
pagadoras dos incentivos;
d) Possuir ou assegurar
os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
e) Dispor de
contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
f) Apresentar uma
situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de
financiamento do projeto;
g) Possuir o estatuto
de micro e pequena empresa.
Condições de elegibilidade do projeto:
a) Ter início, em
termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da
decisão de concessão de incentivos, respeitando o normativo aplicável;
b) Apresentar viabilidade
económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios;
c) Manter afetos à respetiva
atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a
localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do
contrato de incentivos;
d) Demonstrar que se
encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo
menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios;
e) Não incluir despesas
anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização
relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e
as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde
que realizados há menos de seis meses;
f) Corresponder a um
investimento mínimo elegível de (euro) 15.000;
g) Ter os projetos de
arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto,
quando a sua aprovação seja exigida por lei;
h) Não ser destinado ao
apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos
comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;
Despesas elegíveis e não elegíveis nos
projetos individuais
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de
equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente,
introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas
de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem
necessários;
b) Aquisição de
equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando
a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada
identificação, localização e apresentação de produtos;
c) Aquisição de
equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou
dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação
da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no
estabelecimento comercial;
d) Despesas com
assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da
atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas
da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para
língua estrangeira;
e) Despesas inerentes à
certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da
qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência
técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização,
calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
f) Despesas com a
criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento
de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de
propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários
de consultoria em matéria de propriedade industrial;
g) Requalificação da
fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do
estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior
do estabelecimento;
h) Estudos,
diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades
e processo de candidatura;
i) Intervenção de
Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na
alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.
Constituem despesas não elegíveis:
a) Obras de ampliação
de edifícios;
b) Remodelações de
interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;
c) Aquisição de marcas;
d) Equipamentos de
venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
e) Mobiliário e outros
equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos
necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;
f) Despesas de
funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo
periódico ou contínuo;
g) Imposto sobre o
Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são
reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
AJUDAMO-LO A APRESENTAR
A SUA CANDIDATURA!
Consulte-nos já! geral@paintgap.pt



