quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

APOIOS PORTUGAL 2020 - VALE INTERNACIONALIZAÇÃO

 

 

Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a área da internacionalização. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o montante de incentivo atinge os 75%. A Paintgap Consulting é uma empresa acreditada para a prestação de serviços de consultoria no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales.

 

 

 
 

 

A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria acreditada pelo IAPMEI para a prestação de serviços de no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales, apresentando excelentes resultados nestes projetos.


 
Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a internacionalização. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o montante de incentivo atinge os 75% não reembolsáveis. Apresentamos em baixo mais  pormenores  sobre este programa e respetivas condições de candidatura, estando a Paintgap Consulting sempre disponível para avaliar sem compromisso a sua possível candidatura. 
 
 

Prazo de candidaturas:                

Início: 31 de dezembro de 2015
Encerramento: 31 de março de 2016
  



CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:




Tipologia de projetos:
 
Ø  Aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.



Subsídio não reembolsável:

Ø  Subsídio de 75% do montante do investimento elegível, sendo que o limite máximo de incentivo é de €15.000 por projeto.



Entidades Beneficiárias:

Ø  São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.

Ø  São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:
o    Financeiras e de seguros;
o    Defesa;
o    Lotarias e outros jogos de aposta;
o    Setor da pesca e da aquicultura;
o    Setor da produção agrícola primária, os auxílios para a participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.

Condições de elegibilidade do beneficiário:
·     Estarem legalmente constituídos;
·     Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e segurança social;
·     Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
·      Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
·        Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
·        Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
·        Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
·       Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
·        Cumprir os critérios de PME;
·        Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
·        Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
·        No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
·        Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
·        Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
·        No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
·        Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
·        Declarar que não tem salários em atraso;
·        Possuir situação líquida positiva;
·        Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
·        Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.
 
Condições de elegibilidade do projeto:

Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:
·        A data da candidatura ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
·        Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
·        Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
·        Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
·        Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
·        Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
·        Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, e evidenciar que no âmbito da aquisição foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

a)     Estudos de caraterização dos mercados;
b)    Deslocações, alojamento;
c)     Aluguer de espaços e equipamentos;
d)    Decoração de espaços promocionais;
e)     Serviços de tradução associados a ações de prospeção realizadas em mercados externos.

Condicionantes:

·         PME com pelo menos 3 postos de trabalho;
·         Possuir situação líquida positiva;
·         Aquisição de serviços a uma entidade acreditada;
·         A data da candidatura deve ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
·         Evidenciar a consulta a pelo menos 2 entidades acreditadas;
·         Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
·         Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividades exportadoras nos últimos 12 meses

 
                           

                                                                             Consulte-nos já! geral@paintgap.pt

 

domingo, 15 de fevereiro de 2015

COMÉRCIO INVESTE: SUBSÍDIOS A FUNDO PERDIDO PARA O COMÉRCIO

Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio.  O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015 e o montante de incentivo ascende a 40% do investimento, sendo o incentivo máximo pago a cada beneficiário €35.000,00. A Paintgap Consulting está disponível para lhe prestar mais informações e para ajudá-lo no desenvolvimento da sua candidatura. Fale connosco!

A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria com excelentes resultados na apresentação de candidaturas a fundos comunitários! No programa Comércio Investe tem 100% de taxa de aprovação em candidaturas.

Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio. O principal requisito para aceder a estes incentivos é que a sua empresa possua um CAE da classe 47, ou seja, o comércio a retalho deve ser a atividade principal da sua empresa. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015. O montante de incentivo máximo ascende a €35.000,00, correspondente a 40% das despesas elegíveis. Em baixo apresentam-se mais pormenores sobre o programa e respetivas condições de candidatura, sendo que a Paintgap Consulting está sempre disponível para avaliar sem compromisso a sua possível candidatura.



CONDIÇÕES DE CANDIDATURA COMÉRCIO INVESTE:


Prazo de candidaturas:

Início: 13 de fevereiro de 2015;

Encerramento: 27 de março de 2015 (até às 18.00 horas).


Nota: As decisões são publicadas no dia 22 de julho de 2015.




Projetos elegíveis:
- Projetos de modernização comercial promovido por uma empresa, que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
- Apenas são apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2.




Subsídio não reembolsável:
- Subsídio de 40% do montante do investimento elegível, sendo que o valor máximo de incentivo é de €35.000.
- Ainda assim, pode acrescer uma majoração de 5% sobre o valor do incentivo, correspondente a prémio de boa execução.
- Existem ainda os seguintes limites:
  > Até €1.500, para as despesas nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  > Até €10.000, para requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos;
  > Até €1.500, para estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
  > Até €500, para as despesas Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC).




Entidades Beneficiárias:
- Podem beneficiar dos incentivos, as micro e pequenas empresas, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo:
   a) A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);
   b) A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
   c) A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);
   d) A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
   e) A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);
   f) A subclasse 47783 (Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados);
   g) A subclasse 47910 (Comércio a retalho por correspondência ou via Internet) quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis.
- Estão ainda excluídos os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que:
   > Estejam localizados ou inseridos em:
       i) Estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE);
       ii) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de saúde humana (divisão 86 CAE);
       iii) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (classe 9602 CAE);
       iv) Estabelecimentos de venda de combustível com a subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados).
- Os estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março;
- Os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, constante do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, independentemente de terem sido alvo de controlos nos seus termos.
- Os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.



Nota: A comprovação das atividades efetivamente desenvolvidas pelas entidades beneficiárias é aferida pela informação disponibilizada no SICAE - Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e na IES -Informação Empresarial Simplificada, referente ao ano pré-projecto.




Só podem ser apresentadas um máximo de duas candidaturas por promotor.






Condições de elegibilidade do beneficiário:

a) Encontrar-se legalmente constituído;

b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade (incluindo do estabelecimento);

c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

d) Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

e) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;

g) Possuir o estatuto de micro e pequena empresa.




Condições de elegibilidade do projeto:

a) Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos, respeitando o normativo aplicável;

b) Apresentar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios;

c) Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos;

d) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios;

e) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;

f) Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 15.000;

g) Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;

h) Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;


Despesas elegíveis e não elegíveis nos projetos individuais



Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;

b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;

c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;

d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;

e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;

g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;

h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;

i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.




Constituem despesas não elegíveis:

a) Obras de ampliação de edifícios;

b) Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;

c) Aquisição de marcas;

d) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;

e) Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;

f) Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;

g) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.




AJUDAMO-LO A APRESENTAR A SUA CANDIDATURA!

Consulte-nos já! geral@paintgap.pt


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

ProDeR - Apoios Comunitários - Agricultura e Floresta

Aproximadamente um ano após a entrada em consolidação, o que implicou a suspensão da análise de novas candidaturas, o programa que garante apoios comunitários à Agricultura e Floresta ProDeR volta a entrar em normal funcionamento.


No dia 21 de Fevereiro de 2013 publicavamos aqui um artigo intitulado "ProDeR – Programa de Desenvolvimento Rural – entrou numa fase de consolidação"  (http://paintgapconsulting.blogspot.pt/2013/02/proder-programa-de-desenvolvimento_21.html). Nessa altura, apesar de não se encerrar o período de candidaturas, a submissão das mesmas seria apenas relevante para entrar numa lista de espera que teria de aguardar pela disponibilidade de verbas.

Desta forma, as candidaturas que submetemos ao longo do tempo decorrido desde Fevereiro irão ser analisadas por ordem de entrada. Por outro lado, se desejar avançar com um nova candidatura com toda a segurança de que vai existir disponilidade financeira para ser apoiada, pode fazê-lo já!

Contacte-nos! (geral@paintgap.pt)

terça-feira, 1 de outubro de 2013

FINALMENTE: APOIOS AO COMÉRCIO!

Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio.  O período de candidaturas estará aberto até ao dia 25 de Novembro de 2013. A Paintgap Consulting está disponível para lhe prestar mais informações e para ajudá-lo no desenvolvimento da sua candidatura. Fale connosco!

  
Conforme apresentado pelo IAPMEI, organismo responsável pela gestão do "Comércio Investe", "como destinatários da medida estão atividades que induzam a criação de fatores de diferenciação e de melhoria da oferta comercial ligada ao comércio de proximidade, especialmente concentrado nos centros urbanos, quer através de projetos individuais de modernização comercial promovidos por micro ou pequenas empresas com atividade principal na divisão 47 da CAE, quer através de projetos conjuntos de modernização comercial promovidos por associações empresariais do comércio."
 
Os apoios financeiros assumem a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de € 35.000 por projeto individual (investimento mínimo elegível de € 15.000). Existe ainda a possibilidade dos projetos terem uma majoração de 5% a 10%.
 
O período de candidaturas estará aberto até ao dia 25 de Novembro de 2013, sendo esperado que as decisões de aprovação das candidaturas seja publicada no dia 12 de Março de 2014. Um intervalo de cerca de 4 meses que permitirá às empresas prepararem-se para o investimento.
 
Incluem-se nas despesas elegíveis:
  • Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
  • Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
  • Despesas com assistência técnica nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
  • Despesas com o desenvolvimento de insígnias ou marcas;
  • Requalificação da fachada e remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento;
  • Aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
  • Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura.
 
A Paintgap Consulting está disponível para lhe prestar mais informações e para ajudá-lo no desenvolvimento da sua candidatura. Fale connosco!
 
 

sexta-feira, 28 de junho de 2013

INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS - PAINTGAP CONSULTING APRESENTA SOLUÇÕES

 

A Paintgap Consulting, empresa de consultoria estratégica, vai apresentar soluções de desenvolvimento de negócio para duas empresas em expansão no mercado. O serviço a prestar consiste na definição estratégica de modelos de negócio a implementar, com particular relevo para as áreas de inovação, comercialização e de marketing. O objetivo é o de atingir o nível de vendas definido através do desenvolvimento sustentável do negócio a nível nacional, dotando-os ainda do potencial para enfrentar o mercado global.



A Paintgap Consulting, empresa de consultoria estratégica, foi recentemente selecionada por duas empresas em expansão no mercado para apresentar soluções capazes de garantir o crescimento de negócio das mesmas. 

Com a introdução de um novo produto no mercado, uma das empresas visadas procura ver definido o modelo de negócio adequado para beneficiar da qualidade e da aceitação que o referido produto está a sentir. Por outro lado, estando já a realizar vendas para o estrangeiro, a outra empresa beneficiária procura apoio na definição de um modelo de negócio na área do vestuário, combinando com as plataformas de e-commerce outras formas de potenciem o aumento das vendas da empresa.
Em ambos os casos, pretende-se a definição de modelos de negócio a implementar, com particular relevo para as áreas de inovação, comercialização e de marketing. O objetivo é garantir o nível de vendas definido através do desenvolvimento sustentável do negócio a nível nacional, dotando-os ainda do potencial para enfrentar o mercado global.

Estes serviços de consultoria serão alvo de comparticipação a fundo perdido pelo QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, através de um programa simplificado que apoio a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação e ao empreendedorismo. Presentemente está a decorrer uma fase de candidaturas a este programa, o qual termina em 15 de Julho. Se entretanto não for atingido o limite de fundos disponíveis, 13 de Setembro é o prazo para submeter candidaturas na próxima fase. 

A Paintgap Consulting, cuja identidade se baseia fortemente nos conceitos de produtividade, competitividade e criação de valor, garante a candidatura a este programa.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

APOIO AO INVESTIMENTO A FUNDO PERDIDO!

Está aberto em contínuo o período de candidaturas aos incentivos do ProDeR - LEADER - para apoio ao investimento na forma não reembonsável:

» Criação e Desenvolvimento de Microempresas

 
Este anúncio refere-se a um incentivo que abrange os concelhos de:
Águeda Carregal do Sal / Mortágua S. Comba Dão / Tondela