Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas até 31 de Março de 2016, as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de "Inovação Produtiva".

Este concurso tem como objetivos permitir o aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing) e reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
Os projetos selecionados terão acesso a incentivos reembolsáveis, sem juros ou encargos:
- Prazo de reembolso de 6 anos com um período de carência de 2 anos (ou 7 anos de reembolso + 3 anos de carência, para o caso do Turismo)
Prazo de candidaturas: 15 de janeiro até 31 de março de 2016.
Condições de candidatura:
Tipologia de projetos:
Ø A criação de um novo estabelecimento;
Ø O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
Ø A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
Ø A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Subsídio Reembolsável:
Taxa base máxima de 35%, com limite de 75% após majorações:
a) Majoração “tipo de empresa”:
i) 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
ii) 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;
b) Majoração "territórios de baixa densidade": 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
c) Majoração "demonstração e disseminação": 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;
d) Majoração "empreendedorismo": 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
e) Majoração "empreendedorismo jovem ou feminino": 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
f) Majoração "sustentabilidade": 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.
Entidades Beneficiárias:
Ø São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.
Ø São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:
. Financeiras e de seguros;
. Defesa;
. Lotarias e outros jogos de aposta;
. Setor da pesca e da aquicultura;
. Setor da produção agrícola primária, os auxílios para a participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.
Condições de elegibilidade do beneficiário:
· Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
· Não ser uma empresa em dificuldade;
· Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
· Declarar que não tem salários em atraso;
· Estarem legalmente constituídos;
· Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
· Poderem legalmente desenvolver as atividades;
· Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
· Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
· Apresentar situação económico financeira equilibrada;
· Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
· Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
· Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios;
· Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a candidatura ou que tenha planos para encerrar atividade no prazo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
Condições de elegibilidade dos projetos:
· Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
· Não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura;
· Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
· Demonstrar viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
· Demonstrar o efeito de incentivo;
· No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais do setor;
· Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
· Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
· Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais;
· Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica;
· No caso das áreas de inovação produtiva Não PME e PME são ainda critérios de elegibilidade:
- Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental;
- No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
- Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
· No caso de grandes projetos, nas áreas de inovação produtiva Não PME e PME, o incentivo fica condicionado à aprovação da Direção-Geral da Política Regional e Urbana, quando necessário, da Direção-Geral da Concorrência, ambas da Comissão Europeia;
· No caso da área de inovação produtiva Não PME, acrescem ainda os seguintes requisitos:
- Deve ser valorizado o contributo relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa, o impacte em termos de criação de emprego qualificado, bem como o efeito de arrastamento em PME;
- Os projetos devem inserir os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
- O beneficiário deve garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
· Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar, na conclusão, a existência de volume de negócios associado a essa atividade;
· O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que:
- Identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio;
- Diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas;
- Fundamente as opções de investimento apresentadas;
- Apresente plano de marketing com as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
· Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional.
Despesas elegíveis:
1- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo custos de transporte e instalação);
ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projetos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:
i) Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, (limite de 5.000 euros);
ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
d) Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.
e) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
2- As despesas referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
b) Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;
d) Para as despesas das alíneas a) e b) do número anterior, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.
3- Relativamente à área de inovação produtiva Não PME, apenas são elegíveis até 50% da totalidade dos custos dos ativos incorpóreos.
4- Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.
5- Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
6- Para as áreas de inovação produtiva Não PME e PME e empreendedorismo qualificado e criativo, em alternativa às despesas elegíveis previstas em a) e b) do n.º 1, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.
7- Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto para as despesas que integram a alínea d) do n.º 1 do presente artigo, às quais pode ser aplicada a modalidade de custos simplificados, a definir em orientação técnica pelas autoridades de gestão.
Condicionantes:
a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões de euros;
c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;
d) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
e) O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que:
. Identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio;
. Diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas;
. Fundamente as opções de investimento apresentadas;
. Apresente plano de marketing com as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
f) Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional
g) No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas.
h) No caso do candidato ser uma não PME (grande empresa), acrescem ainda os seguintes requisitos:
. Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
. Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
. Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
. Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
. Apresentar-se um grau de novidade e difusão ao nível do mercado nacional ou mercado internacional;
. Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
