PRAZO DE CANDIDATURAS:16/03/2016
ATÉ 13/05/2016.
Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de "Qualificação das PME".
Este concurso pretende apoiar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global, sendo assim apoiados projetos com investimentos de:
- Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC;
- Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:
1.TIPOLOGIA DOS PROJETOS:
São suscetíveis de apoio os projetos que
visem os seguintes domínios:
a) Inovação organizacional e gestão;
b) Economia digital e tecnologias de
informação e comunicação (TIC);
c) Criação de marcas e design;
d) Desenvolvimento e engenharia de
produtos, serviços e processos;
e) Proteção de propriedade industrial;
f) Qualidade;
g) Transferência de conhecimento;
h) Distribuição e logística;
i) Eco-inovação.
.Deve ser PME, de qualquer natureza e
sob qualquer forma jurídica;
.Dispor de contabilidade organizada nos
termos da legislação aplicável;
.Não ser uma empresa em dificuldade;
.Declarar que não se trata de uma
empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
.Declarar que não tem salários em
atraso;
.Estarem legalmente constituídos;
.Terem a situação tributária e
contributiva regularizada;
.Poderem legalmente desenvolver as
atividades;
.Possuírem meios técnicos, físicos,
financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
.Terem a situação regularizada em
matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
.Apresentarem uma situação económico –
financeira equilibrada (autonomia financeira 0,15);
.Não terem apresentado a mesma
candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
.Ter concluído os projetos anteriormente
aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
.Não deterem nem terem detido empresa
que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.
.Ter data de candidatura anterior à data
de início dos trabalhos;
.Não pode incluir despesas anteriores à
data da candidatura;
.Ser sustentado por uma análise
estratégica da empresa;
.Demonstrar que se encontram asseguradas
as fontes de financiamento;
.Demonstrar o efeito de incentivo;
.Ter duração máxima de execução de 24
meses, exceto em casos justificados;
.Iniciar execução do projeto no prazo de
seis meses após a comunicação da decisão;
.Não incluir as mesmas ações em projetos
conjuntos e em projetos individuais.
Para além dos critérios referidos, acrescem ainda, para projetos conjuntos, os seguintes:
.Ser
previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das
empresas;
.Ser
sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
.Abranger no mínimo 10 PME, salvo o
disposto a seguir;
.Abranger
no mínimo 5 PME, desde que envolvam atividades diferenciadas e complementares,
não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes
ou administradores comuns;
.Identificar
na candidatura pelo menos 50% das PME a abranger no projeto conjunto, com o
mínimo de 5.
São
elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial
incidência para:
.Aquelas
que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis
ou;
.Contribuam
para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos;
.Não
digam respeito a serviços de interesse económico geral*.
O
conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços
produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser
objeto de troca internacional demonstrado através de:
.Vendas
ao exterior (exportações);
.Vendas
indiretas ao exterior;
.Prestação
de serviços a não residentes;
.Substituição
de importações (de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial).
Exclusões:
-
Projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o
estado;
-
Projetos que incidam nas seguintes atividades:
.Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
.Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
.Lotarias e outros jogos de aposta – divisão
92.
-
São também excluídas deste concurso os auxílios concedidos:
.No setor da pesca e da aquicultura;
.No setor da produção agrícola primária;
.Nos setores
siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos
transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e
infraestruturas energéticas.
5. DESPESAS ELEGÍVEIS:
. Aquisições para aplicação de
novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que
forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o
desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um
máximo de dois novos quadros técnicos.
. Participação em feiras e
exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de
espaço e com serviços adicionais inerentes;
ii) Custos com o planeamento e
construção do stand;
iii) Custos de funcionamento do
stand.
. Serviços de consultoria
especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Prospeção e captação de novos
clientes (inclui missões de importadores para conhecimento do beneficiário);
ii) Ações de promoção em mercados
externos (assessoria de imprensa, RP, consultoria de mercado, etc);
iii) Campanhas de marketing nos
mercados externos (áreas de mailing, telemarketing, publicidade, etc);
iv) Custos com a intervenção de TOC
ou ROC (limite de 5.000 euros por projeto);
v) Assistência técnica, estudos,
diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade
certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios
acreditados;
vii) Custos de conceção e registo
associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à
domiciliação de aplicações e adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos
conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou
motores de busca;
. Obtenção, validação e defesa
de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
. Custos salariais com a contratação
de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.
6. TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO E FORMA DOS APOIOS:
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
7. CONDICIONANTES:
a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 25 mil euros;
c) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
d) No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas.
e) Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.
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