segunda-feira, 21 de março de 2016

Portugal 2020: "Qualificação das PME" - candiaturas abertas

 

PRAZO DE CANDIDATURAS:16/03/2016 ATÉ 13/05/2016.
 
Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de "Qualificação das PME".
 
 

 
 
Este concurso pretende apoiar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global, sendo assim apoiados projetos com investimentos de:
 - Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC;
- Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
 
 
 

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA: 


1.TIPOLOGIA DOS PROJETOS:

São suscetíveis de apoio os projetos que visem os seguintes domínios:
a) Inovação organizacional e gestão;
b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
c) Criação de marcas e design;
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
e) Proteção de propriedade industrial;
f) Qualidade;
g) Transferência de conhecimento;
h) Distribuição e logística;
i) Eco-inovação.

  
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO:

.Deve ser PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
.Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
.Não ser uma empresa em dificuldade;
.Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
.Declarar que não tem salários em atraso;
.Estarem legalmente constituídos;
.Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
.Poderem legalmente desenvolver as atividades;
.Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
.Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
.Apresentarem uma situação económico – financeira equilibrada (autonomia financeira 0,15);
.Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
.Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
.Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.

 
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
.Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
.Não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura;
.Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
.Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
.Demonstrar o efeito de incentivo;
.Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
.Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
.Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

Para além dos critérios referidos, acrescem ainda, para projetos conjuntos, os seguintes:
.Ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas;
.Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
.Abranger no mínimo 10 PME, salvo o disposto a seguir;
.Abranger no mínimo 5 PME, desde que envolvam atividades diferenciadas e complementares, não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes ou administradores comuns;
.Identificar na candidatura pelo menos 50% das PME a abranger no projeto conjunto, com o mínimo de 5.
 
4. ÂMBITO SETORIAL:

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para:
.Aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou;
.Contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos;
.Não digam respeito a serviços de interesse económico geral*.
 
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
.Vendas ao exterior (exportações);
.Vendas indiretas ao exterior;
.Prestação de serviços a não residentes;
.Substituição de importações (de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial).
 
Exclusões:

- Projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado;
- Projetos que incidam nas seguintes atividades:
     .Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
     .Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
     .Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
 
- São também excluídas deste concurso os auxílios concedidos:
     .No setor da pesca e da aquicultura;
     .No setor da produção agrícola primária;
    .Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.
 
5. DESPESAS ELEGÍVEIS:

. Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos.
. Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço e com serviços adicionais inerentes;
ii) Custos com o planeamento e construção do stand;
iii) Custos de funcionamento do stand.
. Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Prospeção e captação de novos clientes (inclui missões de importadores para conhecimento do beneficiário);
ii) Ações de promoção em mercados externos (assessoria de imprensa, RP, consultoria de mercado, etc);
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos (áreas de mailing, telemarketing, publicidade, etc);
iv) Custos com a intervenção de TOC ou ROC (limite de 5.000 euros por projeto);
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
. Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
. Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.
 

6. TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO E FORMA DOS APOIOS:
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

 
7. CONDICIONANTES:

a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 25 mil euros;
c) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
d) No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas.
e) Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.
 
 
 
 
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO PARA INVESTIMENTOS NA SAÚDE


 Investimentos na área da saúde  na Região Centro


O Centro 2020 abriu um concurso para apoiar Infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde.

O prazo para apresentação das candidaturas encontra-se aberto desde o dia 5 de Fevereiro e termina no dia 31 de Outubro de 2016.

 
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a operações que contribuam para o reforço da rede de infraestruturas de saúde, designadamente ao nível do investimento nos cuidados de saúde primários, diferenciados e especializados , através de intervenções em infraestruturas e equipamentos.



Condições de candidatura:

TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES: Infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde

a) Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
b) Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia;
d) Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF;
e) Aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.


ÁREA GEOGRÁFICA: NUTS II da Região Centro


BENEFICIÁRIOS: Municípios e as Comunidades Intermunicipais, mediante protocolo com o Ministério da Saúde, bem como as ARS Centro e LVT ou outras entidades promotoras de projetos identificados no Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES:

1. São elegíveis as operações que cumpram os seguintes critérios:
a) Demonstrem adequado grau de maturidade, de acordo com os requisitos mínimos fixados pela gestão nos avisos para apresentação de candidaturas;
b) Justifiquem a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
c) Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos do investimento e do calendário de realização física e financeira;
d) Demonstrem a sustentabilidade da operação após a realização do investimento;
e) Incluam indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
f) Apresentem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação juto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
g) Cumpram as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia da operação, tal como definidas pelas entidades competentes.

2. Não são elegíveis as intervenções de reconversão que alterem o uso de equipamentos financiados por fundos europeus há menos de 10 anos;

3. Os apoios às infraestruturas sociais e de saúde ficam condicionados ao mapeamento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020.


TAXA DE FINANCIAMENTO: Subvenção não reembolsável, sendo a taxa máxima de financiamento das despesas elegíveis de 85 %.


INDICADORES DE RESULTADO:

Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado:

a) Percentagem de utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
b) Taxa de cobertura da intervenção em equipamentos de saúde;
c) Taxa de cobertura de utentes abrangidos por unidades de saúde familiares;
d) Tempos médios de espera para acesso a cuidados de saúde hospitalares de prioridade de nível II;
e) Utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
f) Grau de cobertura de utentes com necessidades de acompanhamento em saúde mental;
g) Taxa de cobertura das creches


OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS:

a) Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 180 dias após a assinatura do termo de aceitação;
b) Cumprir o calendário de execução física e financeira, aprovado para a operação;
c) Comunicar à autoridade de gestão qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da operação;
d) Apresentar relatórios de progresso das operações cofinanciadas, evidenciando designadamente o grau de cumprimento dos indicadores aprovados, nos termos a definir em orientações técnicas da autoridade de gestão;
e) Respeitar as normas estabelecidas na legislação ambiental e nos programas e planos territoriais vigentes, quando aplicável;
f) Realizar as ações previstas no plano de comunicação da operação, junto dos potenciais beneficiários e ou utilizadores e do público em geral;
g) Se a operação incidir sobre prédio ou prédios e tiver incidência territorial, executar o cadastro predial do ou dos mesmos, até à data de conclusão da operação;
h) Apresentar, no prazo de 3 meses, a contar da data de conclusão da operação:
   - O pedido de pagamento do saldo final da operação;
   - O relatório final da operação, que deverá ser acompanhado de fotografias e outros elementos informativos, de natureza quantitativa e qualitativa, que permitam uma adequada avaliação do investimento realizado e dos resultados do mesmo e sua comparação com os eu foram fixados na decisão de aprovação da operação.
   - O auto de receção provisória e contas finais da obra ou documento equivalente, que comprovem a sua conclusão, sempre que aplicável;
   - Os extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado das despesas totais realizadas e das receitas obtidas no âmbito da operação.
   - Autorizar a autoridade de gestão a proceder à divulgação dos apoios concedidos à operação, nos termos dos regulamentos aplicáveis.


DESPESAS ELEGÍVEIS:

a) Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligados à operação;
b) Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação e requalificação das infraestruturas dos equipamentos sociais;
c) Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraestruturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e ou requalificar, designadamente na perspetiva da melhoria das acessibilidades a todos os cidadãos;
d) Obras que melhorem a eficiência e eficácia das infraestruturas dos equipamentos sociais;
e) Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de equipamento móvel destinado ao melhoramento das respostas sociais e dos respetivos equipamentos;
f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato até ao limite de 5 % do valor dos trabalhos contratuais efetivamente executados;
h) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
i) Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
j) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamentos;
k) Outras despesas necessárias à execução da operação, que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela autoridade de gestão.
 
 

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

APOIOS PARA A CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MICROEMPRESAS

 

Abertura de novo período de candidaturas estará para breve.



INCENTIVOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
 


 

Perspetiva-se para breve a abertura de um novo período de candidaturas para apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, sendo que a Paintgap Consulting, Lda disponibiliza-lhe todos os serviços inerentes à preparação e gestão de uma candidatura.

 

A Paintgap Consulting, Lda tem desenvolvido, nos últimos anos, candidaturas a apoios comunitários, apresentando excelentes resultados nessa área. As suas empresas clientes receberam recentemente mais de 1.3 milhões de euros de incentivos não reembolsáveis.

Solicite uma reunião introdutória totalmente gratuita e sem compromisso
.


Efetivamente e de acordo com as notícias que vieram a público, no passado dia 27 de Janeiro, foram assinados 54 contratos para a gestão das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) entre as Autoridades de Gestão dos Programas financiadores e os Grupos de Ação Local (GAL) rurais, correspondendo a um financiamento de 242,2 milhões de euros.

No Portugal 2020 está prevista a disponibilização de 439 milhões de euros de fundos europeus para apoio aos DLBC. O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é um programa para a utilização dos fundos do Portugal 2020 em projetos locais, de natureza comunitária, envolvendo entidades públicas e privadas, com o objetivo de dar respostas aos problemas de pobreza e exclusão social em territórios desfavorecidos, economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional e localizados em áreas rurais urbanas ou costeiras.



AGUARDAMOS O SEU CONTATO!


segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

APOIOS PORTUGAL 2020 - CANDIDATURAS ABERTAS "EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO"

Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas até 31 de Março de 2016, as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

 

 




Este concurso pretende promover o espírito empresarial, apoiando novas ideias e incentivando a criação de novas empresas e aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos, potenciando o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade. 
 

Os projetos selecionados terão acesso a  incentivos reembolsáveis, sem juros ou encargos:

- Prazo de reembolso de 6 anos com um período de carência de 2 anos (ou 7 anos de reembolso + 3 anos de carência, para o caso do Turismo)

Prazo de candidaturas: 15 de janeiro até 31 de março de 2016.




Condições de candidatura:

 Tipologia de projetos:
 
- Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
- Criação de empresas que valorizam a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços

 

Subsídio Reembolsável:

Taxa base máxima de 35%, com limite de 75% após majorações:
 
a) Majoração “tipo de empresa”:
   i) 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
   ii) 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;
 
b) Majoração "territórios de baixa densidade": 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
 
c) Majoração "demonstração e disseminação": 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersetorial;
 
d) Majoração "empreendedorismo": 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
 
e) Majoração "empreendedorismo jovem ou feminino": 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
 
f) Majoração "sustentabilidade": 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

Entidades Beneficiárias:

Ø São beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.

Ø São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:
. Financeiras e de seguros;
. Defesa;
. Lotarias e outros jogos de aposta;
. Setor da pesca e da aquicultura;
. Setor da produção agrícola primária, os auxílios para a participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.

 
Condições de elegibilidade do beneficiário:
· Deve ser PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos;
· Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
· Não ser uma empresa em dificuldade;
· Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
· Declarar que não tem salários em atraso;
· Estarem legalmente constituídos;
· Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
· Poderem legalmente desenvolver as atividades;
· Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
· Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
· Apresentar situação económico financeira equilibrada;
· Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
· Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
· Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios;
· Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a candidatura ou que tenha planos para encerrar atividade no prazo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.


 
Condições de elegibilidade dos projetos:
 
· Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
· Não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura;
· Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
· Demonstrar viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
· Demonstrar o efeito de incentivo;
· No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais do setor;
· Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
· Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
· Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais;
· Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica;
· No caso das áreas de inovação produtiva Não PME e PME são ainda critérios de elegibilidade:
- Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental;
- No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
- Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
· No caso de grandes projetos, nas áreas de inovação produtiva Não PME e PME, o incentivo fica condicionado à aprovação da Direção-Geral da Política Regional e Urbana, quando necessário, da Direção-Geral da Concorrência, ambas da Comissão Europeia;
· No caso da área de inovação produtiva Não PME, acrescem ainda os seguintes requisitos:
- Deve ser valorizado o contributo relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa, o impacte em termos de criação de emprego qualificado, bem como o efeito de arrastamento em PME;
- Os projetos devem inserir os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
- O beneficiário deve garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
· Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar, na conclusão, a existência de volume de negócios associado a essa atividade;
· O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que:
- Identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio;
Diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas;
- Fundamente as opções de investimento apresentadas;
- Apresente plano de marketing com as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
- Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional.



 
Despesas elegíveis:

1- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
 

a) Ativos corpóreos constituídos por:

i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo custos de transporte e instalação);

ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
 

b) Ativos incorpóreos constituídos por:

i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
 

c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projetos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:

i) Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, (limite de 5.000 euros);

ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
 
d) Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.

 

e) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
 
2- As despesas referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
b) Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;
d) Para as despesas das alíneas a) e b) do número anterior, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.
3- Relativamente à área de inovação produtiva Não PME, apenas são elegíveis até 50% da totalidade dos custos dos ativos incorpóreos.
4- Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.
5- Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
6- Para as áreas de inovação produtiva Não PME e PME e empreendedorismo qualificado e criativo, em alternativa às despesas elegíveis previstas em a) e b) do n.º 1, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.
7- Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto para as despesas que integram a alínea d) do n.º 1 do presente artigo, às quais pode ser aplicada a modalidade de custos simplificados, a definir em orientação técnica pelas autoridades de gestão.
 
Condicionantes:
a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões de euros;
c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;
d) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
e) O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que:
. Identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio;
. Diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas;
. Fundamente as opções de investimento apresentadas;
. Apresente plano de marketing com as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
f) Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional
g) No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas.

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