segunda-feira, 21 de março de 2016

IEFP: Apoios à contratação



Precisa de contratar novos colaboradores para a sua empresa? 
 

 Pode obter os seguintes apoios através do IEFP:
- ESTÁGIOS EMPREGO: Estágios com a duração de 9 meses
- ESTÁGIOS REATIVAR: Estágios com a duração de 6 meses
- ESTÍMULO EMPREGO: apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo ou contratos de trabalho sem termo.










ESTÁGIOS EMPREGO

Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

ü  Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;
 
 
ü  Destinatários: Desempregados inscritos nos serviços de emprego  e que se encontrem numa das seguintes situações:
-       jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
-       com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP;
-       pessoas com deficiência e incapacidade;
-       integrem família monoparental;
-       pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;
-       vítimas de violência doméstica;
-       ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa

 
ü  Apoios aos estagiários:
- Bolsa de Estágio:
  . 1 IAS *: estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior;
  . 1,2 IAS: estagiários com qualificação de nível 3;
  . 1,3 IAS: estagiários com qualificação de nível 4;
  . 1,4 IAS: estagiários com qualificação de nível 5;
  . 1,65 IAS: estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8.
 
- Refeição ou subsídio de alimentação;

- Seguro de acidentes de trabalho.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

 
ü  Apoios às entidades empregadoras:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Estagiários: Comparticipação desde os 65% até 80%, de acordo com o nível de habilitações do estagiário;
- Estagiários nas seguintes situações: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: Comparticipação desde os 80% até 95%, de acordo com o nível de habilitações do estagiário;

 
Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:
- Bolsa de estágio
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,82
- Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 41,92
 
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

 
 

ESTÁGIOS REATIVAR

 Estágios com a duração de 6 meses, para desempregados de longa ou muito longa duração, com idade mínima de 31 anos.

ü  Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;

 
ü  Destinatários: Desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses, que nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP e que se encontrem numa das seguintes situações:

-       Detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
-       Detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências

São prioritários os destinatários que nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP não tenham beneficiado de qualquer medida ativa de emprego financiada pelo IEFP, excetuando as de formação profissional.

 
ü  Apoios aos estagiários:
- Bolsa de Estágio mensal:
  . 1 IAS *: estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior;
  . 1,2 IAS: estagiários com qualificação de nível 3;
  . 1,3 IAS: estagiários com qualificação de nível 4;
  . 1,4 IAS: estagiários com qualificação de nível 5;
  . 1,65 IAS: estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8.

- Refeição ou subsídio de alimentação (4,27€ p/dia);

- Seguro de acidentes de trabalho.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

 
ü  Apoios às entidades empregadoras:
-       Bolsa de estágio:
  o    Comparticipação de 80% (1º estágio)
  o    Comparticipação de 65% nas restantes situações.

-       Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia

-       Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = € 13,82

-       Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso e aquele que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS* = € 41,92

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

 
ü  Majoração dos apoios
As comparticipações de 80% ou 65% das bolsas de estágio são majoradas em 15% no caso dos estagiários se encontrarem numa das seguintes situações:

·         Desempregados inscritos nos serviços de emprego há mais de 24 meses
·         Pessoas com idade superior a 45 anos
·         Pessoas com deficiência e incapacidade
·         Integrem família monoparental
·         Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
·         Vítimas de violência doméstica
·         Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa
·         Toxicodependentes em processo de recuperação

  

ESTÍMULO EMPREGO

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

ü  Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.


ü  Destinatários: Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

-       beneficiário de prestações de desemprego
-       beneficiário do Rendimento Social de Inserção
-       cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
-       inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura
-       que integre família monoparental
-       vítima de violência doméstica
-       pessoa com deficiência e incapacidade
-       ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
-       toxicodependente em processo de recuperação
-       inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos

 
ü  Apoios:
-       80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS*) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6
-       110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo
-       100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
            → inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos
            → com idade inferior a 30 anos
            → com idade igual ou superior a 45 anos
            → beneficiário de prestações de desemprego
            → que integre família monoparental
            → cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
           → vítima de violência doméstica
           → com deficiência e incapacidade
           → ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
           → toxicodependente em processo de recuperação
           → beneficiário do Rendimento Social de Inserção

-       Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo:  no valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6.

►Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:

. 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo

. 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo
 
 
 
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Portugal 2020: "Internacionalização das PME" - candidaturas abertas

PRAZO DE CANDIDATURAS:16/03/2016 ATÉ 13/05/2016.

 
Está disponível um novo aviso de concurso no âmbito do Sistema de Incentivo do Portugal 2020. Encontram-se abertas as candidaturas no Domínio da Competitividade e Internacionalização para a tipologia de "Internacionalização das PME".
 
 
 
 
 
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras, ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, através da concessão de incentivos a projetos que:
. Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização;
. Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.




CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:


1.TIPOLOGIA DOS PROJETOS:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.


2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO:

.Deve ser PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
.Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
.Não ser uma empresa em dificuldade;
.Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de uma decisão que declara um auxílio ilegal;
.Declarar que não tem salários em atraso;
.Estarem legalmente constituídos;
.Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
.Poderem legalmente desenvolver as atividades;
.Possuírem meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
.Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
.Apresentarem uma situação económico – financeira equilibrada (autonomia financeira 0,15);
.Não terem apresentado a mesma candidatura, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
.Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
.Não deterem nem terem detido empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.

 
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:

.Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
.Não pode incluir despesas anteriores à data da candidatura;
.Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
.Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
.Demonstrar o efeito de incentivo;
.Ter duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos justificados;
.Iniciar execução do projeto no prazo de seis meses após a comunicação da decisão;
.Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

 
Para além dos critérios referidos, acrescem ainda, para projetos conjuntos, os seguintes:
.Ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas;
.Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
.Abranger no mínimo 10 PME, salvo o disposto a seguir;
.Abranger no mínimo 5 PME, desde que envolvam atividades diferenciadas e complementares, não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes ou administradores comuns;
.Identificar na candidatura pelo menos 50% das PME a abranger no projeto conjunto, com o mínimo de 5.


4. ÂMBITO SETORIAL:

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para:

.Aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou;
.Contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos;
.Não digam respeito a serviços de interesse económico geral*.

 
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
.Vendas ao exterior (exportações);
.Vendas indiretas ao exterior;
.Prestação de serviços a não residentes;
.Substituição de importações (de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial).

 
Exclusões:

- Projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado;
- Projetos que incidam nas seguintes atividades:
     .Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
     .Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
     .Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

- São também excluídas deste concurso os auxílios concedidos:
     .No setor da pesca e da aquicultura;
     .No setor da produção agrícola primária;
     .Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.


5. DESPESAS ELEGÍVEIS:

. Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos;

. Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço e com serviços adicionais inerentes;
ii) Custos com o planeamento e construção do stand;
iii) Custos de funcionamento do stand;

.Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Prospeção e captação de novos clientes (inclui missões de importadores para conhecimento do beneficiário);
ii) Ações de promoção em mercados externos (assessoria de imprensa, RP, consultoria de mercado, etc);
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos (áreas de mailing, telemarketing, publicidade, etc);
iv) Custos com a intervenção de TOC ou ROC (limite de 5.000 euros por projeto);
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

. Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

. Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.
 
 
Limites à elegibilidade das despesas:
 
- Em ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, os serviços relacionados com alojamento e deslocação para cada ação tem os seguintes limites:
a) Na Europa (UE) - limite de 1.500€;
b) Fora da Europa (UE) - limite de 3.000
 
- Na participação em feiras e exposições no exterior, os serviços relacionados com alojamento e deslocação por feira/exposição tem os seguintes limites:
a) Na Europa (UE) - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
 b) Fora da Europa (UE) - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.
 
 
6. TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO E FORMA DOS APOIOS:
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.


7. CONDICIONANTES:

a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciados no aviso;
b) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 25 mil euros;
c) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI.
e) Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.

 

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