terça-feira, 11 de abril de 2017

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO


SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO

Incentivo não reembolsável


Aplicável em todo o território do continente;

Gerido em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local;


» O SI2E pretende contribuir para os objetivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional para a Coesão Territorial estimulando:

  • O surgimento de iniciativas empresariais;
  • A criação de emprego em territórios de baixa densidade;
  • Promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, mas também com as políticas ativas de emprego desenvolvidas.




Limites de investimento elegível

Até 100 mil euros, nas intervenções GAL;
Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM


Beneficiários

São passíveis de financiamento do SI2E as micro e as pequenas empresas.


Critérios de elegibilidade dos Beneficiários

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção de:
  • Pesca e a aquicultura;
  • Produção agrícola primária e florestas;
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos florestais;
  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Projetos que incidam nas seguintes atividades:

o   Financeiras e de seguros;
o   Defesa;
o   Lotarias e outros jogos de apostas.



Incentivos Elegíveis - incentivo não reembolsável











Investimento em criação de emprego

Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados, com limite mensal de 421,32 €






Despesas elegíveis – investimento físico

Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
 Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados a:


o   Domiciliação de aplicações;
o   Adesão inicial a plataformas eletrónicas;
o   Subscrição inicial de aplicações, em regimes de «software as a servisse»;
o   Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos;
o   Inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

      Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
      Material circulante;
      Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
      Obras de remodelação ou adaptação;
      Participação em feiras e exposições no estrangeiro;




Despesas elegíveis – Investimento em criação de emprego

Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.



Ainda não está a decorrer o período de candidaturas, mas esperamos dar novidades em breve!



Contate-nos já!

incentivos@paintgap.pt



 Este aviso não dispensa a consulta do normativo legal inerente.


















quinta-feira, 6 de abril de 2017

INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO PARA INVESTIMENTOS NA AGRICULTURA


JOVENS ACRICULTORES

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL


» O programa do PDR 2020 é um sistema de incentivo com intervenção em todo o território nacional.










Beneficiários


Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor:

ü Com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos;
ü Responsável pela exploração;
ü Que possua ou adquira aptidão e competência profissional adequada.
       
Pessoas Coletivas:

ü O controlo da exploração, tem que ser assegurado por Jovens Agricultores;
ü A maioria do capital e o exercício da gerência tem que ser assegurado por jovens agricultores;



Condições de acesso


Demonstrar a titularidade da exploração agrícola;

Ser micro ou pequena empresa;

No caso de pessoas coletivas:

ü Demonstrar que detém a maioria do capital;
ü Exercício da gerência é assegurado por jovens agricultores;
ü Apresentar um plano empresarial, com a duração de cinco anos;
ü Realização de investimentos no valor superior a 25.000€.



Níveis e taxas de apoio

O apoio à instalação prevê um prémio de 20.000€

Majoração nas seguintes condições:

ü Acréscimo de 25% para projetos com investimento superior ou igual a 100.000 €;
ü Acréscimo de 25% no caso de se instalar em regime de exclusividade;

No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor:

ü Investimento mínimo de 25.000€ por jovem agricultor;

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:

ü 80% no inicio da instalação;
ü 20% após verificação da boa execução do investimento.


Despesas elegíveis

ü Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
ü Máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos;
ü Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;

Não constituem despesas elegíveis:

ü Compra de terras,
ü Equipamentos em segunda mão,
ü Compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento,
ü Compra de animais e de plantas anuais, sua plantação e equipamentos de substituição;


Prazo para submissão de candidatura



De 02/03/2017 a 31/05/2017 (17 horas)








Contate-nos já!


incentivos@paintgap.pt





Esta apresentação não dispensa a consulta do normativo legal inerente.












segunda-feira, 21 de março de 2016

Apoios IEFP: Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Encontra-se em situação de desemprego?

Sabia que pode obter apoio à criação do seu próprio emprego ou empresa por parte do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional através do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego?

    - Apoios à Criação de Empresas;

    - Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego;

       

       
      APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPRESAS
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
      ·         desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
      ·         jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
      ·         nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
      ·         trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
      ü  Apoios:
      Crédito ao investimento - O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.


      -       Linha de Crédito - INVEST+ 

      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      superior a €20.000 e até €200.000
      até €100.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
      Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.


       
      -       Linha de Crédito - MICROINVEST
      Montantes
      Prazos
      Taxa de Juro
       
      Investimento
      Financiamento
       
      até €20.000
      até €20.000
      2 anos de carência de capital

      Reembolso no prazode 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
      Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

      (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP)
       

      ü  Condições de Acesso:
       
      ·       Promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário       
      ·      Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
      ·         O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
      - a criação de mais de 10 postos de trabalho
      - um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
      ·         A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
       




      APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO POR BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
       
      Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

       
      ü  Promotores/Destinatários:
      Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.

       
      ü  Apoios:
      - Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
      - Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)
       
      Nota: O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que os interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único.


       
      ü  Condições de acesso:
      ·         O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
      ·         Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
      ·         O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
      ·         No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
      ·         O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.