domingo, 15 de fevereiro de 2015

COMÉRCIO INVESTE: SUBSÍDIOS A FUNDO PERDIDO PARA O COMÉRCIO

Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio.  O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015 e o montante de incentivo ascende a 40% do investimento, sendo o incentivo máximo pago a cada beneficiário €35.000,00. A Paintgap Consulting está disponível para lhe prestar mais informações e para ajudá-lo no desenvolvimento da sua candidatura. Fale connosco!

A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria com excelentes resultados na apresentação de candidaturas a fundos comunitários! No programa Comércio Investe tem 100% de taxa de aprovação em candidaturas.

Estão novamente disponíveis apoios a fundo perdido para a modernização do comércio. O principal requisito para aceder a estes incentivos é que a sua empresa possua um CAE da classe 47, ou seja, o comércio a retalho deve ser a atividade principal da sua empresa. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 27 de Março de 2015. O montante de incentivo máximo ascende a €35.000,00, correspondente a 40% das despesas elegíveis. Em baixo apresentam-se mais pormenores sobre o programa e respetivas condições de candidatura, sendo que a Paintgap Consulting está sempre disponível para avaliar sem compromisso a sua possível candidatura.



CONDIÇÕES DE CANDIDATURA COMÉRCIO INVESTE:


Prazo de candidaturas:

Início: 13 de fevereiro de 2015;

Encerramento: 27 de março de 2015 (até às 18.00 horas).


Nota: As decisões são publicadas no dia 22 de julho de 2015.




Projetos elegíveis:
- Projetos de modernização comercial promovido por uma empresa, que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
- Apenas são apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2.




Subsídio não reembolsável:
- Subsídio de 40% do montante do investimento elegível, sendo que o valor máximo de incentivo é de €35.000.
- Ainda assim, pode acrescer uma majoração de 5% sobre o valor do incentivo, correspondente a prémio de boa execução.
- Existem ainda os seguintes limites:
  > Até €1.500, para as despesas nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  > Até €10.000, para requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos;
  > Até €1.500, para estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
  > Até €500, para as despesas Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC).




Entidades Beneficiárias:
- Podem beneficiar dos incentivos, as micro e pequenas empresas, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo:
   a) A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);
   b) A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
   c) A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);
   d) A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
   e) A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);
   f) A subclasse 47783 (Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados);
   g) A subclasse 47910 (Comércio a retalho por correspondência ou via Internet) quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis.
- Estão ainda excluídos os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que:
   > Estejam localizados ou inseridos em:
       i) Estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE);
       ii) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de saúde humana (divisão 86 CAE);
       iii) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (classe 9602 CAE);
       iv) Estabelecimentos de venda de combustível com a subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados).
- Os estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março;
- Os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, constante do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, independentemente de terem sido alvo de controlos nos seus termos.
- Os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.



Nota: A comprovação das atividades efetivamente desenvolvidas pelas entidades beneficiárias é aferida pela informação disponibilizada no SICAE - Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e na IES -Informação Empresarial Simplificada, referente ao ano pré-projecto.




Só podem ser apresentadas um máximo de duas candidaturas por promotor.






Condições de elegibilidade do beneficiário:

a) Encontrar-se legalmente constituído;

b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade (incluindo do estabelecimento);

c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

d) Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

e) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;

g) Possuir o estatuto de micro e pequena empresa.




Condições de elegibilidade do projeto:

a) Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos, respeitando o normativo aplicável;

b) Apresentar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios;

c) Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos;

d) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios;

e) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;

f) Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 15.000;

g) Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;

h) Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;


Despesas elegíveis e não elegíveis nos projetos individuais



Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;

b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;

c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;

d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;

e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;

g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;

h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;

i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.




Constituem despesas não elegíveis:

a) Obras de ampliação de edifícios;

b) Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;

c) Aquisição de marcas;

d) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;

e) Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;

f) Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;

g) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.




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