Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a área da internacionalização. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o montante de incentivo atinge os 75%. A Paintgap Consulting é uma empresa acreditada para a prestação de serviços de consultoria no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales.
A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria acreditada pelo IAPMEI para a prestação de serviços de no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales, apresentando excelentes resultados nestes projetos.
Estão
disponíveis apoios a fundo perdido para a internacionalização. O período
de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o
montante de incentivo atinge os 75% não reembolsáveis. Apresentamos em baixo mais pormenores sobre este programa e respetivas
condições de candidatura, estando a Paintgap Consulting sempre disponível para
avaliar sem compromisso a sua possível candidatura.
Prazo de candidaturas:
Início: 31 de dezembro de 2015
Encerramento: 31 de março de 2016
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:
Tipologia de projetos:
Ø Aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.
Subsídio não reembolsável:
Ø Subsídio de 75% do
montante do investimento elegível, sendo que o limite máximo de incentivo
é de €15.000 por projeto.
Entidades Beneficiárias:
Ø São beneficiários as PME de qualquer
natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos
de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.
Ø São elegíveis os projetos inseridos
em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:
o
Financeiras
e de seguros;
o
Defesa;
o
Lotarias e
outros jogos de aposta;
o
Setor da
pesca e da aquicultura;
o
Setor da
produção agrícola primária, os auxílios para a participação em feiras e os
auxílios à inovação em matéria de processos e organização.
Condições de elegibilidade do beneficiário:
· Estarem
legalmente constituídos;
· Terem a
situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a
administração fiscal e segurança social;
· Poderem
legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e
pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
· Possuírem,
ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos
e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
· Terem a
situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos
dos FEEI;
· Apresentarem
uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de
financiamento da operação;
· Não terem
apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o
processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha
sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
· Não deterem
nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu
cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e
descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições
análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para
devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
· Cumprir os
critérios de PME;
· Dispor de
contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
· Não ser uma
“empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos,
uma das seguintes circunstâncias:
· No caso de
uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital
social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando
a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos
geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a
um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
· Sempre que a
empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de
acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um
processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
· Sempre que
uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver
reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio
à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
· No caso de
uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida
contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio
de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado
antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a
1,0.
· Declarar que
não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
· Declarar que
não tem salários em atraso;
· Possuir
situação líquida positiva;
· Não ter
projetos aprovados na mesma tipologia;
· Não ter
iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade
exportadora nos últimos 12 meses.
Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:
· A data da candidatura ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
· Demonstrar
que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
· Ter uma
duração máxima de execução de 12 meses;
· Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
· Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
· Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
· Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, e evidenciar que no âmbito da aquisição foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
a) Estudos de caraterização dos mercados;
b) Deslocações, alojamento;
c) Aluguer de espaços e equipamentos;
d) Decoração de espaços promocionais;
e) Serviços de tradução associados a ações de prospeção realizadas em mercados externos.
· Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
· Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
· Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
· Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, e evidenciar que no âmbito da aquisição foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
a) Estudos de caraterização dos mercados;
b) Deslocações, alojamento;
c) Aluguer de espaços e equipamentos;
d) Decoração de espaços promocionais;
e) Serviços de tradução associados a ações de prospeção realizadas em mercados externos.
Condicionantes:
· PME com pelo menos 3 postos de trabalho;
· Possuir situação líquida positiva;
· Aquisição de serviços a uma entidade acreditada;
· A data da candidatura deve ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
· Evidenciar a consulta a pelo menos 2 entidades acreditadas;
· Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
· Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividades exportadoras nos últimos 12 meses
Consulte-nos já! geral@paintgap.pt

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