quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

APOIOS PORTUGAL 2020 - VALE INTERNACIONALIZAÇÃO

 

 

Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a área da internacionalização. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o montante de incentivo atinge os 75%. A Paintgap Consulting é uma empresa acreditada para a prestação de serviços de consultoria no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales.

 

 

 
 

 

A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria acreditada pelo IAPMEI para a prestação de serviços de no âmbito do regime de projetos simplificados - Vales, apresentando excelentes resultados nestes projetos.


 
Estão disponíveis apoios a fundo perdido para a internacionalização. O período de candidaturas estará aberto até ao dia 31 de Março de 2016 e o montante de incentivo atinge os 75% não reembolsáveis. Apresentamos em baixo mais  pormenores  sobre este programa e respetivas condições de candidatura, estando a Paintgap Consulting sempre disponível para avaliar sem compromisso a sua possível candidatura. 
 
 

Prazo de candidaturas:                

Início: 31 de dezembro de 2015
Encerramento: 31 de março de 2016
  



CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:




Tipologia de projetos:
 
Ø  Aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.



Subsídio não reembolsável:

Ø  Subsídio de 75% do montante do investimento elegível, sendo que o limite máximo de incentivo é de €15.000 por projeto.



Entidades Beneficiárias:

Ø  São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.

Ø  São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:
o    Financeiras e de seguros;
o    Defesa;
o    Lotarias e outros jogos de aposta;
o    Setor da pesca e da aquicultura;
o    Setor da produção agrícola primária, os auxílios para a participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.

Condições de elegibilidade do beneficiário:
·     Estarem legalmente constituídos;
·     Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e segurança social;
·     Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
·      Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
·        Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
·        Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
·        Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
·       Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
·        Cumprir os critérios de PME;
·        Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
·        Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
·        No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
·        Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
·        Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
·        No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
·        Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
·        Declarar que não tem salários em atraso;
·        Possuir situação líquida positiva;
·        Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
·        Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.
 
Condições de elegibilidade do projeto:

Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:
·        A data da candidatura ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
·        Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
·        Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
·        Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
·        Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
·        Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
·        Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, e evidenciar que no âmbito da aquisição foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

a)     Estudos de caraterização dos mercados;
b)    Deslocações, alojamento;
c)     Aluguer de espaços e equipamentos;
d)    Decoração de espaços promocionais;
e)     Serviços de tradução associados a ações de prospeção realizadas em mercados externos.

Condicionantes:

·         PME com pelo menos 3 postos de trabalho;
·         Possuir situação líquida positiva;
·         Aquisição de serviços a uma entidade acreditada;
·         A data da candidatura deve ser anterior à data de início de contratação com o prestador do serviço;
·         Evidenciar a consulta a pelo menos 2 entidades acreditadas;
·         Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
·         Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividades exportadoras nos últimos 12 meses

 
                           

                                                                             Consulte-nos já! geral@paintgap.pt

 

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