Investimentos na área da saúde na Região Centro
O Centro 2020 abriu um concurso para apoiar Infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde.
O prazo para apresentação das candidaturas encontra-se aberto desde o dia 5 de Fevereiro e termina no dia 31 de Outubro de 2016.
Condições de candidatura:
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES: Infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde
a) Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
b) Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia;
d) Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF;
e) Aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.
ÁREA GEOGRÁFICA: NUTS II da Região Centro
BENEFICIÁRIOS: Municípios e as Comunidades Intermunicipais, mediante protocolo com o Ministério da Saúde, bem como as ARS Centro e LVT ou outras entidades promotoras de projetos identificados no Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES:
1. São elegíveis as operações que cumpram os seguintes critérios:
a) Demonstrem adequado grau de maturidade, de acordo com os requisitos mínimos fixados pela gestão nos avisos para apresentação de candidaturas;
b) Justifiquem a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
c) Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos do investimento e do calendário de realização física e financeira;
d) Demonstrem a sustentabilidade da operação após a realização do investimento;
e) Incluam indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
f) Apresentem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação juto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
g) Cumpram as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia da operação, tal como definidas pelas entidades competentes.
2. Não são elegíveis as intervenções de reconversão que alterem o uso de equipamentos financiados por fundos europeus há menos de 10 anos;
3. Os apoios às infraestruturas sociais e de saúde ficam condicionados ao mapeamento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020.
TAXA DE FINANCIAMENTO: Subvenção não reembolsável, sendo a taxa máxima de financiamento das despesas elegíveis de 85 %.
INDICADORES DE RESULTADO:
Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado:
a) Percentagem de utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
b) Taxa de cobertura da intervenção em equipamentos de saúde;
c) Taxa de cobertura de utentes abrangidos por unidades de saúde familiares;
d) Tempos médios de espera para acesso a cuidados de saúde hospitalares de prioridade de nível II;
e) Utentes inscritos em unidades de saúde familiares;
f) Grau de cobertura de utentes com necessidades de acompanhamento em saúde mental;
g) Taxa de cobertura das creches
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS:
a) Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 180 dias após a assinatura do termo de aceitação;
b) Cumprir o calendário de execução física e financeira, aprovado para a operação;
c) Comunicar à autoridade de gestão qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da operação;
d) Apresentar relatórios de progresso das operações cofinanciadas, evidenciando designadamente o grau de cumprimento dos indicadores aprovados, nos termos a definir em orientações técnicas da autoridade de gestão;
e) Respeitar as normas estabelecidas na legislação ambiental e nos programas e planos territoriais vigentes, quando aplicável;
f) Realizar as ações previstas no plano de comunicação da operação, junto dos potenciais beneficiários e ou utilizadores e do público em geral;
g) Se a operação incidir sobre prédio ou prédios e tiver incidência territorial, executar o cadastro predial do ou dos mesmos, até à data de conclusão da operação;
h) Apresentar, no prazo de 3 meses, a contar da data de conclusão da operação:
- O pedido de pagamento do saldo final da operação;
- O relatório final da operação, que deverá ser acompanhado de fotografias e outros elementos informativos, de natureza quantitativa e qualitativa, que permitam uma adequada avaliação do investimento realizado e dos resultados do mesmo e sua comparação com os eu foram fixados na decisão de aprovação da operação.
- O auto de receção provisória e contas finais da obra ou documento equivalente, que comprovem a sua conclusão, sempre que aplicável;
- Os extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado das despesas totais realizadas e das receitas obtidas no âmbito da operação.
- Autorizar a autoridade de gestão a proceder à divulgação dos apoios concedidos à operação, nos termos dos regulamentos aplicáveis.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligados à operação;
b) Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação e requalificação das infraestruturas dos equipamentos sociais;
c) Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraestruturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e ou requalificar, designadamente na perspetiva da melhoria das acessibilidades a todos os cidadãos;
d) Obras que melhorem a eficiência e eficácia das infraestruturas dos equipamentos sociais;
e) Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de equipamento móvel destinado ao melhoramento das respostas sociais e dos respetivos equipamentos;
f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato até ao limite de 5 % do valor dos trabalhos contratuais efetivamente executados;
h) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
i) Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
j) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamentos;
k) Outras despesas necessárias à execução da operação, que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela autoridade de gestão.

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