Precisa de contratar novos colaboradores para a sua empresa?
Pode obter os seguintes apoios através do IEFP:
- ESTÁGIOS EMPREGO: Estágios com a duração de 9 meses
- ESTÁGIOS REATIVAR: Estágios com a duração de 6 meses
- ESTÍMULO EMPREGO: apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo ou contratos de trabalho sem termo.
ESTÁGIOS
EMPREGO
Estágios com a duração de 9 meses, tendo
em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão
profissional de desempregados.
ü Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;
ü Destinatários: Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes situações:
- jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP;
- pessoas com deficiência e incapacidade;
- integrem família monoparental;
- pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;
- vítimas de violência doméstica;
- ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa
ü Apoios aos estagiários:
- Bolsa de Estágio:
. 1 IAS *: estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior;
. 1,2 IAS: estagiários com qualificação de nível 3;
. 1,3 IAS: estagiários com qualificação de nível 4;
. 1,4 IAS: estagiários com qualificação de nível 5;
. 1,65 IAS: estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8.
- Refeição ou subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes de trabalho.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22
ü Apoios às entidades empregadoras:
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Estagiários: Comparticipação desde os 65% até 80%, de acordo com o nível de habilitações do estagiário;
- Estagiários nas seguintes situações: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: Comparticipação desde os 80% até 95%, de acordo com o nível de habilitações do estagiário;
Os
valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos
seguintes encargos:
-
Bolsa de estágio- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,82
- Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 41,92
*
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22
ESTÁGIOS REATIVAR
ü Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;
ü Destinatários: Desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses, que nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências
São prioritários os
destinatários que nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP não
tenham beneficiado de qualquer medida ativa de emprego financiada pelo IEFP,
excetuando as de formação profissional.
- Bolsa de Estágio mensal:
. 1 IAS *: estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior;
. 1,2 IAS: estagiários com qualificação de nível 3;
. 1,3 IAS: estagiários com qualificação de nível 4;
. 1,4 IAS: estagiários com qualificação de nível 5;
. 1,65 IAS: estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8.
- Refeição ou subsídio de alimentação (4,27€ p/dia);
- Seguro de acidentes de trabalho.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22
- Bolsa de estágio:
o Comparticipação de 80% (1º estágio)
o Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = € 13,82
- Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso e aquele que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS* = € 41,92
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22
As comparticipações de 80% ou 65% das bolsas de estágio são majoradas em 15% no caso dos estagiários se encontrarem numa das seguintes situações:
· Desempregados inscritos nos serviços de emprego há mais de 24 meses
· Pessoas com idade superior a 45 anos
· Pessoas com deficiência e incapacidade
· Integrem família monoparental
· Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
· Vítimas de violência doméstica
· Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa
· Toxicodependentes em processo de recuperação
ESTÍMULO EMPREGO
Apoio
financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo
por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a
tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de
emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos
trabalhadores contratados.
ü Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
ü Destinatários: Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- beneficiário de prestações de desemprego
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
- inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura
- que integre família monoparental
- vítima de violência doméstica
- pessoa com deficiência e incapacidade
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de recuperação
- inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos
- 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS*) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6
- 110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo
- 100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
→ inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos
→ com idade inferior a 30 anos
→ com idade igual ou superior a 45 anos
→ beneficiário de prestações de desemprego
→ que integre família monoparental
→ cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
→ vítima de violência doméstica
→ com deficiência e incapacidade
→ ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
→ toxicodependente em processo de recuperação
→ beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo: no valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6.
►Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género
no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate
de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada
profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em
relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
. 20% do apoio atribuído no caso de celebração de
contratos de trabalho a termo
. 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem
termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho
sem termo

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